Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Construccións Vilamiño, S.A.
Domicílio social: estrada da Corunha, 132, 27080 Lugo.
Denominação: CT para alimentação de edifício de 172 habitações.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas:
CT em edifício não prefabricado situado no baixo de um edifício na avda. Paulo Fabio Máximo- avda. da Corunha com uma potência projectada de 630 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 18 de julho de 2012
P.A. (Decreto 324/2009, artigo 19)
Mª Aurora Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas