Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: modificado do projecto LMTS, CTS, RBTS São Valentín.
Situação: câmara municipal de Fene.
Características técnicas: linha eléctrica em media tensão subterrânea a CTS São Valentín, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,140 km, com origem em empalmes projectados na LMTS existente ASN-701, em trecho entre subestación Astano e o CT As Pías, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3 (1×240 Al) e final no CTS São Valetín projectado.
Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 1.000 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
Rede de baixa tensão subterrânea do CTS São Valentín com origem no CTS projectado de 0,831 m de comprimento em motorista XZ1.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 16 de julho de 2012
P.A. (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009; DOG nº 117, de 17 de junho)
Juan Ignacio Lizaur Otero
Chefe do Serviço de Energia e Minas