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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 28 de agosto de 2012 Páx. 34449

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Fene (expediente IN407A 60/2011).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: modificado do projecto LMTS, CTS, RBTS São Valentín.

Situação: câmara municipal de Fene.

Características técnicas: linha eléctrica em media tensão subterrânea a CTS São Valentín, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,140 km, com origem em empalmes projectados na LMTS existente ASN-701, em trecho entre subestación Astano e o CT As Pías, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3 (1×240 Al) e final no CTS São Valetín projectado.

Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 1.000 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Rede de baixa tensão subterrânea do CTS São Valentín com origem no CTS projectado de 0,831 m de comprimento em motorista XZ1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 16 de julho de 2012

P.A. (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009; DOG nº 117, de 17 de junho)
Juan Ignacio Lizaur Otero
Chefe do Serviço de Energia e Minas