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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 6 de setembro de 2012 Páx. 35350

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de agosto de 2012, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 21 de julho de 2011 (Diário Oficial da Galiza número 142, de 26 de julho), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do quarto exercício da fase de oposição.

Em sessão que teve lugar o dia 30 de agosto de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de novembro de 2011, modificada pela Ordem de 18 de junho de 2012, para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Convocar, de conformidade com o disposto nas bases II.1.1.4 e II.1.2.6 da convocação, os aspirantes que a seguir se relacionam ao não acreditarem em prazo que possuem o Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG número 146, de 30 de julho), à realização do quarto exercício da fase de oposição que terá lugar o dia onze (11) de setembro de 2012, na sala D da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça sita no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, de Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 17.00 horas:

DNI

Apelidos e nome

44479359-G

González Fernández, Elena

33302681-S

Torres Eiros, María Salomé

Segundo. Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2012

María Antonia Arias Bouzas
Presidenta do tribunal