Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 7 de setembro de 2012 Páx. 35596

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de agosto de 2012 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente sancionador e de reposição da legalidade SIL/104/2012, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o destinatario desconhecido.

A chefa do Serviço de Inspecção do Litoral da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 19 de julho de 2012, acordou a incoación do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade número SIL/104/2012, entre outros a Antonio Santiago Fraguela, por actuações abusivas sem a preceptiva autorização autonómica dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar da praia de Figueiras, freguesia da Pedra, termo autárquico de Cariño (A Corunha).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do dito acordo, mediante esta cédula, ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o dito acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, edifício Witland, 1º andar - Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretenda valer.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística