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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 12 de setembro de 2012 Páx. 35800

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias para a cobertura, com carácter transitorio, de vagas reservadas a funcionários/as da escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, de conformidade com o estabelecido no artigo 6 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

Mediante a Resolução de 11 de junho de 2012, publicada no DOG nº 121, de 26 de junho, acordou-se, respectivamente, a abertura de listas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a funcionários do corpo facultativo superior de administração da Xunta de Galicia, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, e a abertura do prazo de apresentação de solicitudes para a sua elaboração.

A cobertura das vaga existentes antes do começo do curso escolar 2012-2013 determina a urgente publicação das listas.

Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, e depois de que a Comissão Permanente Central acordasse, na sua reunião do dia 26 de julho de 2012, elevar a este centro directivo as listagens correspondentes, esta Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para a cobertura, com carácter transitorio, de vagas reservadas a pessoal funcionário correspondentes às especialidades da escala que se incluem no anexo I desta resolução, com indicação das pontuações provisorias resultantes da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

Segundo. Declarar deserta a convocação da lista correspondente à especialidade de medicina subacuática e hiperbárica, por não apresentar-se nenhuma solicitude de inclusão na supracitada lista.

As listas encontram à disposição dos interessados no Serviço do Registro Geral e Informação da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe Função pública.

Nestas listas figura a seguinte informação:

Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória.

Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. Os/as interessados/as disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente Central (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Xunta de Galicia para o mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, segundo modelo que figura como anexo II a esta resolução, que deverá ser expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais:

Secretária/o geral, subdirector/a geral ou chefas/és de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral da conselharia respectiva ou dos seus organismos autónomos onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos:

Chefes territoriais ou, se é o caso, funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais da conselharia respectiva ou dos seus organismos autónomos onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes, dando-se-lhes a oportuna publicidade no DOG.

No suposto de que os/as solicitantes excluídos das citadas listas não apresentassem a documentação referida no parágrafo anterior, ficarão definitivamente excluídos/as.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no DOG, os/as solicitantes provisionalmente admitidos ou excluídos poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos, de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2. do Decreto 37/2006, que se encontra à sua disposição na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe de listas de contratação temporária.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2012

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)

Pessoal funcionário

Grupo

Corpo/escala

Denominação

A1

2093-03

Escala de professores numerarios. Especialidade em navegação marítima.

A1

2093-04

Escala de professores numerarios. Especialidade em pesca marítima.

A1

2093-07

Escala de professores numerarios. Especialidade em intervenções subacuáticas e hiperbáricas

ANEXO II
Certificação de serviços prestados

(Resolução de o... DOG nº..., de o... de... de 201...)

Dª/D... (nome da/do funcionária/o que certificar)

Cargo...

CERTIFICAR

Que, segundo os antecedentes que constam neste centro directivo e em vista da documentação achegada pela/o interessada/o, da que se conserva uma cópia cotexada nesta unidade, dona/dom..., com DNI nº..., prestou serviços no corpo, escala, grupo e categoria e nos períodos e conselharias e/ou organismos autónomos da Xunta de Galicia que a seguir se indicam:

Grupo/categoria (código)

Corpo/escala (código)

Denominação do posto

Conselharia ou organismo autónomo da Xunta de Galicia

Código de posto de trabalho (de ser o caso)

Descontinuo (sim/não)*

Fim-de-semana (sim/não)*

Data de início

Data

de fim

Total

(em dias)*

E para que assim conste, assino a presente certificação em..., ...de... de 201...

(assinatura)

* Notas:

– Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2011.

– É muito importante que no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.