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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 12 de setembro de 2012 Páx. 35781

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de agosto de 2012 pela que se adjudica uma bolsa de formação em competências técnicas vinculadas a sistemas de gestão da teleformación.

A Escola Galega de Administração Pública convocou por Resolução de 21 de maio de 2012 (DOG núm. 103, de 31 de maio) uma bolsa de formação em competências técnicas vinculadas a sistemas de gestão da teleformación.

A comissão de valoração para a adjudicação desta bolsa, na sua reunião de 7 de agosto de 2012, baremou definitivamente todas as solicitudes e propôs a adjudicação em favor do candidato que obteve maior pontuação.

De conformidade com as competências que me reconhece a normativa vigente e em vista da proposta da comissão de valoração,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar-lhe a dita bolsa ao candidato Sergio Facal Farinha, que obteve a maior pontuação (25,30 pontos).

Segundo. Que se notifique esta resolução ao candidato para que no prazo de dez dias, contados a partir da recepção da notificação comunique à Escola Galega de Administração Pública a sua aceitação ou a sua renúncia à bolsa. Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa por parte do beneficiário, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. No prazo de cinco dias contados desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, o candidato seleccionado deverá incorporar-se para o desempenho da bolsa na EGAP. Em caso que o beneficiário não se incorporasse neste prazo, ou que renunciasse expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa (base décima).

Contra esta resolução poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição perante a directora da EGAP, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução nos termos dos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 46.4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (base noveno).

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2012

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública