Mediante acordo adoptado em sessão plenária com data de 22 de agosto de 2012, acordou-se efectuar a convocação para a concessão de subvenções para o fomento de emprego de os/as desempregados/as do município de Valga, e publicar a mencionada convocação no Diário Oficial da Galiza que se insere a seguir:
Bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções para o fomento do emprego dos desempregados/as do município de Valga
Base primeira. Regime jurídico
Esta subvenção rege-se pelas presentes bases, pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções; pela Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e demais normativa aplicável.
Base segunda. Créditos orçamentais
Estas subvenções financiar-se-á com cargo à partida orçamental 241.470.00, com um crédito de 30.000 euros.
Base terceira. Objecto e finalidade da concessão das subvenções
É objecto da presente convocação pública regular a concessão de subvenções para o fomento e a manutenção do emprego por conta alheia, a tempo completo ou média jornada, em qualquer das modalidades contratual vigentes, tanto de duração indefinida como temporária, com uma duração contratual mínima de 6 meses, nos centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, de pessoas desempregadas (e nesta situação durante um período mínimo de seis meses) e empadroadas na Câmara municipal de Valga com uma antigüidade mínima de três meses. O empadroamento no município de Valga será comprovado de ofício.
Base quarta. Beneficiários
1. Poderão ser beneficiários desta ajuda as pessoas físicas e jurídicas de carácter privado, cujos centros de trabalho estejam consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza e que formalizem os contratos de trabalho por um período mínimo de 6 meses com trabalhadores por conta de outrem desempregados/as da Câmara municipal de Valga, que devem contar com os seguintes requisitos:
• Levar empadroados no município um mínimo de 3 meses no momento da solicitude da subvenção.
• Que se encontrem desempregados/as durante um período mínimo de 6 meses no momento da solicitude da subvenção.
2. As empresas contratantes não poderão incorrer em alguma das circunstâncias excluíntes, assinaladas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e em particular, as seguintes:
a) Ter sido excluído do acesso aos benefícios derivados da aplicação dos programas de emprego, pela comissão de infracções não prescritas graves ou muito graves, de conformidade com o previsto no artigo 46 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na orden social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
b) Não acreditar documentalmente ter organizado o sistema de prevenção, conforme a Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais e a Lei 54/2003, de 12 de dezembro, da reforma do marco normativo da prevenção de riscos laborais, e conforme o Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de serviços de prevenção modificado posteriormente pelo Real decreto 780/1998, de 30 de abril.
3. Não poderão ser beneficiários destas subvenções:
a) As administrações públicas, as sociedades públicas nem as entidades vinculadas ou dependentes de quaisquer delas.
b) As empresas acolhidas a planos de reconversão.
c) As empresas que não se encontrem ao corrente das suas obrigas com a Segurança social, com a Administração tributária ou com a Câmara municipal de Valga por qualquer tipo de dívida de direito público vencida, liquidar e exixible por via de constrinximento.
Base quinta. Contratações. Requisitos
1. Os contratos realizar-se-ão para prestar serviços em centros de trabalhos consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza.
2. As contratações objecto desta subvenção deverão formalizar-se por escrito e comunicar na forma regulamentariamente estabelecida ao escritório do serviço público de emprego.
3. A duração mínima dos contratos subvencionados será de 6 meses.
Base sexta. Contratos. Exclusões
1. Os contratos celebrados com pessoas incursas nos seguintes supostos:
a) Os sócios daquelas entidades sem personalidade jurídica.
b) Os administradores, apoderados, membros dos órgãos de administração das empresas que revistam a forma jurídica de sociedade.
c) Os sócios de empresas que revistam a forma jurídica de sociedade que possuam ao menos a terceira parte do capital social.
d) O próprio empresário.
2. As relações laborais de carácter especial recolhidas no artigo 2.1 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, ou noutras disposições legais.
3. Os contratos para a formação, pois não geram direito a prestação.
4. Aqueles contratos em que se detectem actuações encaminhadas à obtenção da subvenção sem que se produza criação real e efectiva de emprego, assim como as contratações realizadas com infracção da legislação laboral ou da Segurança social.
Base sétima. Concorrência com outras ajudas e subvenções
O montante da subvenção em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com subvenções ou ajudas de outras administrações públicas, ou de outros entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, supere o custo do gasto realizado.
Base oitava. Normas sobre os requisitos e a quantia das subvenções
1. A concessão das subvenções efectuar-se-á tendo em conta a rigorosa ordem de entrada no Registro Geral desta Câmara municipal, e até o remate do crédito vinculado o tal fim.
2. O montante máximo da subvenção, em caso de contratos a tempo completo, será de 100 € mensais durante um período que oscila entre os 6 meses (duração mínima do contrato) e 1 ano (período máximo subvencionável).
Em caso de contratos a média jornada, o montante máximo da subvenção reduzir-se-á no 50 %.
Esgotado o crédito previsto, e de existir crédito a nível de vinculación para atender outras solicitudes, estas poderão ser aprovadas pela câmara municipal, depois de tramitação do procedimento correspondente.
Base noveno. Solicitudes e documentação
1. A apresentação da solicitude implica o conhecimento e aceitação das presentes bases reguladoras.
2. As solicitudes de subvenção, acompanhadas da documentação exixida, poder-se-ão formular desde o dia seguinte ao da publicação destas bases no DOG e dirigidas ao presidente da Câmara da Câmara municipal de Valga.
3. Os modelos facilitarão na Câmara municipal de Valga e na sua página web.
4. Se a solicitude não estiver devidamente coberta ou não se acompanhasse da documentação exixida, a câmara municipal requererá o interessado para sua emenda e outorgar-lhe-á um prazo máximo de 10 dias hábeis; transcorrido o dito prazo sem que se corrijam os defeitos apreciados, considerar-se-á que desiste da seu pedido.
5. Documentação que há que apresentar:
a) Solicitude da subvenção para a contratação por conta alheia (anexo I).
b) Dados da pessoa contratada pela que se solicita subvenção (anexo II).
c) Cópia do DNI ou CIF da pessoa física ou jurídica beneficiária e do DNI do trabalhador/a.
d) Declaração jurada de encontrar ao corrente das obrigações tributárias, e com a Segurança social, e das obrigações e pagamentos com a Câmara municipal de Valga.
e) Informe de vida laboral da pessoa que se contrata, actualizado a data em que se solicita a subvenção.
f) Original e fotocópia do contrato de trabalho formalizado.
Base décima. Lugar de apresentação das solicitudes
As solicitudes da subvenção, junto com a documentação requerida, apresentar-se-ão uma vez formalizados os contratos, no Registro da Câmara municipal de Valga ou por qualquer dos médios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A finalización do prazo de apresentação de solicitudes será comunicado mediante publicação na página web e no tabuleiro da Câmara municipal de Valga, o qual terá lugar uma vez esgotado o crédito previsto.
Base décimo primeira. Órgão instrutor, órgão concedente e resolução do procedimento
O órgão instrutor será a Concellería de Educação, Formação e Emprego, através da Agência de Emprego e Desenvolvimento Local desta câmara municipal, que comprovará a concorrência dos requisitos requeridos para a concessão da subvenção e formulará a proposta de concessão ao órgão concediente.
O órgão concedente será o presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Valga.
O prazo máximo para resolver a resolução do procedimento não poderá exceder os 15 dias desde a solicitude ou, se é o caso, desde a fomalización da documentação que seja requerida.
A resolução do procedimento notificar-se-á ao interessado, e porá fim à via administrativa. Procederá à publicação no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Valga.
O vencimento do prazo máximo sem ter-se notificado a resolução lexitima os interessados para perceber desestimar por silêncio administrativo a solicitude de concessão da subvenção.
Base décimo segunda. Pagamento
O aboação da subvenção realizar-se-á aos 6 meses da celebração do contrato (no caso de contratos cuja duração seja de 6 meses) trás a apresentação da documentação acreditador da relação laboral durante o dito período, em concreto:
• Folha de pagamento e comprovativo acreditador do seu pagamento.
• Acreditación do pagamento dos seguros sociais.
• Relatório de vida laboral actualizado à data em que se cumpre o período mínimo de duração do contrato.
A partir do sexto mês de relação laboral, o aboação da subvenção efectuar-se-á trimestralmente tra a comprobação do arriba indicado. O prazo máximo subvencionável será de um ano, com independência de que a relação laboral se estenda mais alá do período anual.
Base décimo terceira. Obrigas dos beneficiários
A) Os beneficiários/as devem facilitar toda a informação que lhes seja requerida pelo órgão instrutor.
B) Durante o período subvencionado, as pessoas beneficiárias deverão comunicar de forma expressa a demissão da relação laboral com acreditación da causa. De produzir-se uma demissão laboral justificada, a empresa poderá substituir o trabalhador/a por outro/a que reúna as mesmas condições que foram tidas em conta para a concessão da subvenção.
C) Comunicar à Câmara municipal de Valga, num prazo não superior a quinze dias, qualquer alteração que se produza nos dados relativos ao negócio, à actividade, projecto ou condições económicas que se tivessem em conta para a concessão da subvenção.
D) Comunicar à Câmara municipal de Valga o montante das ajudas ou subvenções concedidas com posterioridade para a mesma actividade por qualquer Administração, no prazo de 15 dias desde a sua notificação da concessão.
E) Conservar os documentos justificativo da aplicação de fundos recebidos incluídos nos documentos electrónicos em canto possam ser objecto das actuações de comprobação e controlo.
F) Proceder ao reintegro dos fundos percebidos nos supostos recolhidos nestas bases, e segundo o procedimento estabelecido.
G) Os beneficiários das ajudas deverão comunicar por escrito à pessoa cujo contrato foi subvencionado tal circunstância, assim como o carácter público do seu financiamento pela Câmara municipal de Valga.
Base décimo quarta. Perda da ajuda e reintegro
Terá lugar nos seguintes casos:
1. Quando a data de extinção do contrato seja anterior à de notificação da resolução da concessão da subvenção, salvo o disposto na letra B) da base décimo terceira.
2. Quando a extinção do contrato tenha causa num despedimento reconhecido como improcedente pela empresa, acta de conciliação ou resolução judicial.
3. Em geral, quando se incumpram as obrigas impostas nestas bases ou na resolução de concessão da subvenção, ou concorram as causas definidas no artigo 37 da Lei de subvenções da Galiza.
A resolução pela que se acorde a perda do direito/reintegro da subvenção será adoptada pelo órgão instrutor.
As quantidades a reintegrar terão a consideração de ingressos de direitos públicos, e a sua cobrança levar-se-á a efeito com sujeição ao estabelecido para esta classe de ingressos nas normas reguladoras e pertinente.
Ademais exigir-se-ão os juros de demora devengado desde o momento do seu aboação.
Os juros de demora calcular-se-ão sobre o montante a reintegrar da subvenção concedida.
A falta de reintegro à Câmara municipal de Valga das quantidades reclamadas, em período voluntário, dará lugar ao seu cobramento por via de constrinximento de acordo com a normativa vigente.
Base décimo quinta. Disposição derradeiro
As presentes bases entrarão em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Valga, 23 de agosto de 2012
Joséª M Bello Maneiro
Presidente da Câmara
ANEXO I
Solicitude da subvenção da Câmara municipal de Valga para a contratação
de desempregados/as
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Dados do solicitante |
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Nome e apelidos: |
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Nome ou razão social: |
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NIF, CIF ou DNI: |
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Domicílio social da empresa |
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Localidade: |
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Município: |
Província: |
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Telefone: |
Correio electrónico: |
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C.Postal: |
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Declaro, baixo a minha responsabilidade, que os dados citados e achegados com esta solicitude são verdadeiros e que conheço as bases da convocação desta subvenção, que aceito integramente.
Assim mesmo declaro que cumpro com as condições para ser beneficiário desta subvenção.
Em .., …………………………… …….., de de…………………………2012
(Assinatura do solicitante)
ANEXO II
Dados da pessoa contratada pela que se solicita subvenção
(Cobrir um exemplar para cada trabalhador/a)
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Nome do trabalhador/a: |
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DNI: |
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Data do contrato pelo que se solicita a subvenção: |
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Ocupação: |
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Município do centro de trabalho: |
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Modalidade contratual pelo que se solicita subvenção (marcar com X) |
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Contrato por obra ou serviço |
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Contrato eventual por circunstâncias da produção |
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Contrato de interinidade |
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Contrato de revezamento |
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Contrato para a formação |
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Contrato em práticas |
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Outros (especificar)……………………… |
Jornada laboral:
□ Tempo completo
□ Média jornada
A apresentação da solicitude comportará, se é o caso, a autorização do trabalhador/a para solicitar dados, para os efeitos de seguimento da subvenção à contratação, na Tesouraria Geral da Segurança social.
Valga, ………..de .de 2012.……………………
(Assinatura do trabalhador/a)
Valga, ……………..de de…………………2012

