Aprovado inicialmente pela Junta de Governo Local, na sessão que teve lugar o dia 31 de agosto de 2012, o Plano especial de protecção e ordenação do conjunto histórico artístico de Castro Caldelas, de conformidade com o disposto no artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, submete-se a informação pública o expediente pelo prazo de dois meses contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o supracitado prazo os interessados poderão examinar o expediente nas dependências autárquicas, em horário de escritório, e formular as alegações que cuidem convenientes.
Fica suspendido o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto do Plano especial cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação vigente. Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos, extinguindo-se, em todo o caso, com a aprovação definitiva do Plano especial.
Castro Caldelas, 4 de setembro de 2012
Eladio Osorio Castro
Presidente da Câmara

