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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Páx. 38857

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (254/2008).

Secretária: Assunção Bairro Calle.

Cédula de notificação:

Nas actuações de recurso de suplicación 254/08-RCUD 252/11 a que se refere o encabeçamento, seguidas na Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 389/2007 do Julgado do Social número 1 de Lugo, promovidos por André Demetrio da Silva contra Real Clube Celta de Vigo, Escuela Desportiva Láncara-Barcel Euro Puebla F.S., Clube Futebol Sala Cartagena 93, sobre reclamação de quantidade, com data de 14 de junho de 2012, o Tribunal Supremo ditou a resolução com o seguinte encabeçamento e parte dispositiva:

«Em Madrid, 14 de junho de 2012.

É palestrante Rosa María Viroles Piñol.

Factos.

Primeiro. O Julgado do Social número 1 dos de Lugo ditou sentença, com data de 8 de outubro de 2007, no procedimento nº 389/2007, seguido por instância de André Demetrio da Silva contra Clube Futebol Sala Cartagena 93, Real Clube Celta de Vigo, F.S. e Clube Escuela Desportiva Láncara-Barcel Euro Puebla F.S., sobre reclamação de quantidade, que estimava em parte a pretensão formulada.

Segundo. A parte candidata recorreu em suplicación contra essa resolução, e a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou sentença, com data de 25 de outubro de 2011, que desestimaba o recurso interposto e, em consequência, confirmava a sentença impugnada.

Terceiro. Mediante escrito de 16 de dezembro de 2011 o letrado Eduardo Meléndez Alvargonzález, em nome e representação de André Demetrio da Silva, formalizou recurso de casación para a unificação de doutrina contra a sentença da Sala do Social antes citada.

Quarto. Esta sala, por providência de 18 de abril de 2012, acordou abrir o trâmite de inadmissão por falta de idoneidade da sentença de contraste. Para tal fim, requereu-se a parte recorrente para que no prazo de três dias fizesse alegações, o que efectuou. O Ministério Fiscal emitiu o preceptivo relatório no sentido de considerar procedente a inadmissão do recurso.

A sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para unificação de doutrina interposto pelo letrado Eduardo Meléndez Alvargonzález, em nome e representação de André Demetrio da Silva, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 25 de outubro de 2011, no recurso de suplicación número 254/2008, interposto por André Demetrio da Silva face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Lugo, com data de 8 de outubro de 2007, no procedimento nº 389/2007, seguido por instância de André Demetrio da Silva contra Clube Futebol Sala Cartagena 93, Real Clube Celta de Vigo, F.S. e Clube Escuela Desportiva Láncara-Barcel Euro Puebla F.S., sobre reclamação de quantidade.

Declara-se a firmeza da sentença contra a qual se recorreu, sem imposición de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe nenhum recurso».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhes efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido na Lei reguladora da xurisdición social.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Real Clube Celta de Vigo, F.S. e Clube Escuela Desportiva Láncara-Barcel Euro Puebla F.S., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 19 de setembro de 2012

A secretária judicial