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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Páx. 38845

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2012 pela que se faz público o acordo do Conselho de Direcção do Igape pelo que se modificam as bases reguladoras do programa do Igape de bolsas formativas para a realização de projectos de melhora das PME galegas, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013.

O Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 13 de fevereiro de 2012, aprovou o texto das bases reguladoras do programa do Igape de bolsas formativas para a realização de projectos de melhora das PME galegas, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013.

As ditas bases fizeram-se públicas mediante Resolução de 1 de junho de 2012 (DOG nº 111, de 12 de junho).

O funcionamento dos grupos de trabalho do Igape com as organizações clúster galegas e o compromisso do Igape com o apoio ao crescimento e consolidação temporão de empresas de nova criação motivam a formulação de ajustes nos critérios de solvencia que as entidades colaboradoras do programa devem cumprir, com o objectivo de facilitar que estes dois colectivos possam aceder à condição de entidade colaboradora.

O Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 31 de julho de 2012, acordou a modificação das bases reguladoras do programa do Igape de bolsas formativas para a realização de projectos de melhora das PME galegas, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013.

Por todo o anterior e em virtude das faculdades que tenho conferidas

RESOLVO:

Primeiro. Publicar a modificação das bases reguladoras do programa do Igape de bolsas formativas para a realização de projectos de melhora das PME galegas, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013, no seguinte sentido:

– Acrescenta-se o seguinte ponto ao artigo 6. Entidades colaboradoras:

«6.3. Os clústers galegos legalmente constituídos e as empresas cuja data de constituição tenha uma antigüidade inferior a dois anos na data de publicação da convocação de bolsas para a que vão acolher bolseiros isentarão do requisito de solvencia técnica relativa à experiência de quatro anos (devem cumprir o resto de requisitos de solvencia técnica), assim como dos requisitos de solvencia económica».

Segundo. Esta resolução vigorará o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2012

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica