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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Páx. 38841

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 5 de outubro de 2012 pela que se modifica a Ordem de 8 de setembro de 2006 pela que se declaram e classificam as zonas de produção de moluscos bivalvos e outros invertebrados marinhos nas águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

O Regulamento (CE) nº 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, pelo que se estabelecem normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal, estabelece no ponto 1 da epígrafe A do capítulo II que só se poderão recolher moluscos bivalvos vivos em zonas de produção com localização e limites fixos, classificados pela autoridade competente, como pertencentes à classe A, B ou C consonte o Regulamento (CE) nº 854/2004, do Parlamento e do Conselho, de 29 de abril de 2004, pelo que se estabelecem as normas específicas para a organização de controlos oficiais dos produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

O Regulamento (CE) nº 854/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, pelo que se estabelecem normas específicas para a organização dos controlos oficiais dos produtos de origem animal destinados ao consumo humano, estabelece na epígrafe A do capítulo II do anexo II as condições para a classificação das zonas de produção e reinstalación de moluscos bivalvos vivos.

A localização e os limites das zonas de produção e de reinstalación classificadas corresponde à Conselharia do Meio Rural e do Mar.

A Ordem de 8 de setembro de 2006 pela que se declaram e classificam as zonas de produção de moluscos bivalvos e outros invertebrados marinhos nas águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza foi modificada pela Ordem de 19 de julho de 2010 como consequência de uma profunda revisão dos resultados das análises e controlos efectuados nas diferentes zonas de produção e, posteriormente, pelas ordens de 14 de março de 2011, de 6 de julho de 2011, de 28 de julho de 2011, de 23 de novembro de 2011 e de 8 de março de 2012. Os controlos para garantir a idoneidade dos produtos extraídos delas são realizados pela Conselharia do Meio Rural e do Mar através do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar).

O artigo 6 da Ordem de 8 de setembro de 2006 estabelece que, quando as análises e controlos efectuados nas zonas de produção classificadas como B ou C demonstrem o cumprimento de todos os parâmetros exixidos durante os períodos estabelecidos, a Conselharia do Meio Rural e do Mar procederá a rever a classificação da supracitada zona. Igualmente, poderá estabelecer novas zonas ou subzonas de produção, se se comprova que as medidas de melhora estabelecidas provocam a redução da poluição ou se bem que novos impactos provocam um aumento desta, e as análises realizadas em diferentes áreas dessa zona de produção apresentam níveis de E. coli que permitam estabelecer novas classificações dentro da zona de produção.

Nos resultados dos controlos realizados nas diferentes zonas de produção detectou-se que há níveis de E. coli que oferecem resultados diferentes dos que determinaram a classificação e a demarcação das zonas estabelecidas no anexo I e representadas nos mapas do anexo II da Ordem de 19 de julho de 2010, que modifica a Ordem de 8 de setembro de 2006.

Em virtude do exposto anteriormente,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 8 de setembro de 2006 pela que se declaram e classificam as zonas de produção de moluscos bivalvos e outros invertebrados marinhos nas águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

A Ordem de 8 de setembro de 2006 pela que se declaram e classificam as zonas de produção de moluscos bivalvos e outros invertebrados marinhos nas águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza fica modificada como segue:

Um. O anexo I (moluscos bivalvos), no que se refere aos limites e classificação das zonas de produção GAL 08/05 «Esteiro do rio Tállara» e GAL 08/06 «Esteiro do rio Tambre», fica redigido do seguinte modo:

Chave

Área de produção

Limites da zona

Coordenadas

UTM (ED-50)

Classe

Comentário

GAL 08

GAL 08/05

Esteiro do rio Tállara

Zona do esteiro do rio Tállara, delimitado pelas linhas imaxinarias que unem a ponta das Pedras com o illote das Pedras, illote das Pedras com o extremo exterior do dique norte da escolleira de Noia e o extremo exterior do dique norte da escolleira de Noia com a ponta Barquiña

(506855, 4737599)

(506806, 4737784)

(507657, 4738236)

(508189, 4739086)

C

Provisório

GAL 08

GAL 08/06

Esteiro do rio Tambre

Zona do esteiro do rio Tambre, compreendida entre a linha imaxinaria que une a ponta Picouso com a ponta das Pedras e as linhas que unem a ponta das Pedras com o illote das Pedras, illote das Pedras com o extremo exterior do dique norte da escolleira de Noia e o extremo exterior do dique norte da escolleira de Noia com a ponta Barquiña

(506384, 4738532)

(506855, 4737599)

(506806, 4737784)

(507657, 4738236)

(508189, 4739086)

B

Estável

Dois. O anexo II (moluscos bivalvos), no que se refere ao mapa em que se delimita as zonas de produção GAL 08/05 e GAL 08/06, fica tal e como se indica no mapa que se junta a esta ordem.

Disposição derradeira. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2012

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

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