O 3 de maio de 2012 (DOG nº 84) publicou-se a Ordem desta conselharia de 24 de abril de 2012 pela que se convocavam ajudas para a promoção, produção e edição do livro galego, no que se refere à tradução para outras línguas de obras publicadas originariamente em galego e à tradução para o galego de obras publicadas originariamente noutras línguas.
No artigo 9.2º da ordem que se modifica, fazia-se constar como limite de justificação da primeira anualidade «antes de 1 de novembro de 2012», e da segunda anualidade «antes de 1 de novembro de 2013».
Tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, motivada pelo volume de solicitudes e os atrasos experimentados na tramitação das emendas, com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que isso cause prejuízos a terceiros, considera-se necessário introduzir modificações no artigo 9.2º da citada ordem.
Faz-se preciso, como consequência do indicado, que a data de justificação varie, de modo que o prazo de justificação da primeira anualidade fique fixado até o 1 de dezembro de 2012, inclusive; pela sua vez, a data de justificação da segunda anualidade não variaria.
Visto o anterior,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do prazo de justificação
Modíficase o artigo 9.2º da Ordem de 24 de abril de 2012, que fica redigido do seguinte modo:
«A quantia correspondente à primeira anualidade livrar-se-á ata o 1 de dezembro de 2012, inclusive, trás a aceitação da ajuda por parte do beneficiário e da entrega de uma fotocópia compulsada do contrato assinado com o tradutor, que terá data posterior à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, assim como do aval a que faz referência o ponto 2 deste artigo. Para o pagamento da segunda anualidade deve apresentar-se, antes de 1 de novembro de 2013, a factura, junto com o xustificante do pagamento realizado ao tradutor, assim como 5 exemplares da tradução editada».
O resto do citado artigo permanece sem variações.
Disposição derradeira primeira
Faculta-se o secretário geral de Cultura para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeira segunda
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária