Com data de 24 de agosto de 2012, o/a instrutor/a do procedimento, ditou proposta de resolução do expediente sancionador nº 2012190TA-COM O, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Antonio García Caamaño.
Uma vez tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática; por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se-lhe a Antonio García Caamaño o conteúdo da dita proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Gregorio Hernández 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 4 de outubro de 2012
Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2012190TA-COM O.
Interessado: Antonio García Caamaño.
DNI/NIF/CIF: 32809473.
Último endereço conhecido: avda. Emilia Pardo Bazán, 11. Erbecedo, 15100 Carballo.
Facto imputado: infracção à legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigos infringidos: a) Art. 35.b.2) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e art. 42.e) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.
b) Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, nos seus artigos: 7.u) e 19.3.b).
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 601 € (seiscentos um euros).