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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 23 de outubro de 2012 Páx. 39987

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 2 de outubro de 2012, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a abertura de um prazo para solicitar vagas de interinidades e substituições no corpo de professores de ensino secundário, especialidade de análise e química industrial (590102); professores técnicos de formação profissional, especialidades de laboratório (591208), serviços à comunidade (591225) e soldadura (591228); professores de música e artes cénicas, nas especialidades de contrabaixo (594406), gaita galega (594413) e viola (594431), e professores de artes plásticas e desenho, especialidade de materiais e tecnologia: desenho (595520).

Primeiro.

Comunica-se que está aberto o prazo para possíveis interinidades ou substituições para os seguintes corpos e especialidades:

Corpo de professores de ensino secundário

Especialidade

Título

Análise e química industrial (590102)

– Engenheiro químico.

– Licenciado em bioquímica.

– Licenciado em ciência e tecnologia dos alimentos.

– Licenciado em ciências ambientais.

– Licenciado em farmácia.

– Licenciado em química.

– Engenheiro técnico florestal, especialidade em indústrias florestais.

– Engenheiro técnico industrial, especialidade em química industrial.

– Os correspondentes graus dos títulos anteriores adaptados ao EEES (Espaço Europeu de Educação Superior).

Corpo de professores técnicos de formação profissional

Especialidade

Título

Laboratório (591208)

– Engenheiro químico.

– Licenciado em bioquímica.

– Licenciado em ciência e tecnologia dos alimentos.

– Licenciado em ciências ambientais.

– Licenciado em farmácia.

– Licenciado em química.

– Engenheiro técnico industrial, especialidade em química industrial.

– Os correspondentes graus dos títulos anteriores adaptados ao EEES (Espaço Europeu de Educação Superior).

Serviços à comunidade (591225)

– Licenciado em pedagogia.

– Licenciado em psicologia.

– Licenciado em psicopedagoxía.

– Licenciado em sociologia.

– Diplomado em educação social.

– Diplomado em trabalho social.

– Mestre.

– Os correspondentes graus dos títulos anteriores adaptados ao EEES (Espaço Europeu de Educação Superior).

Soldadura (591228)

– Licenciado em máquinas navais.

– Engenheiro industrial.

– Engenheiro naval e oceánico.

– Diplomado em máquinas navais.

– Engenheiro técnico aeronáutico, especialidade em equipamentos e materiais aeroespaciais.

– Engenheiro técnico agrícola, especialidade em mecanización e construções rurais.

– Engenheiro técnico de obras públicas, especialidade em construções civis.

– Engenheiro técnico em desenho industrial.

– Engenheiro técnico industrial, especialidade em mecânica.

– Engenheiro técnico naval, especialidade em estruturas marinhas.

– Os correspondentes graus dos títulos anteriores adaptados ao EEES (Espaço Europeu de Educação Superior).

– Técnico especialista em construções metálicas.

– Técnico especialista em fabricação soldada.

– Técnico especialista em soldadura.

– Técnico superior em construções metálicas.

– Técnico especialista em caldeiraría em chapa estrutural.

– Técnico especialista em construção naval.

– Técnico especialista em trazador naval.

Corpo de professores de música e artes cénicas

Os intitulados superiores (título de professor superior ou título superior de música na especialidade de pedagogia ou especialidade correspondente) terão preferência sobre os intitulados de professor do plano do ano 1966, ainda que a barema seja inferior.

Especialidade

Título

Contrabaixo (594406)

– Título de professor superior nesta especialidade (Decreto 2618/1966).

– Título superior de música na especialidade de pedagogia, opção pedagogia do instrumento contrabaixo (Real decreto 617/1995).

– Título superior de música na especialidade de contrabaixo (Real decreto 617/1995).

– Título de professor nesta especialidade (Decreto 2618/1966) ou de acordo com as equivalências estabelecidas no Real decreto 1542/1994, de 8 de julho (BOE de 9 de agosto).

Gaita galega (594413)

– Título superior de música na especialidade de pedagogia dos instrumentos da música tradicional e popular (Real decreto 617/1995).

– Título superior de música na especialidade de instrumentos da música tradicional e popular (Real decreto 617/1995).

Viola (594431)

– Título de professor superior nesta especialidade (Decreto 2618/1966).

– Título superior de música na especialidade de pedagogia, opção pedagogia do instrumento viola (Real decreto 617/1995).

– Título superior de música na especialidade de viola (Real decreto 617/1995).

– Título de professor nesta especialidade (Decreto 2618/1966) ou de acordo com as equivalências estabelecidas no Real decreto 1542/1994, de 8 de julho (BOE de 9 de agosto).

Corpo de professores de artes plásticas e desenho

Especialidade

Título

Materiais e tecnologia do desenho (595520)

– Arquitecto

– Engenheiro industrial

– Grau em engenharia da edificación

Segundo.

Para o corpo de professores de ensino secundário e o corpo de professores técnicos de formação profissional:

1. Ademais do requisito de título, deverá acreditar-se formação pedagógica e didáctica estabelecida no artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e, portanto, estar em posse do correspondente título de mestrado regulado pela Ordem ECI/3858/2007, de 27 de dezembro, pela que se estabelecem os requisitos de verificação dos títulos universitários oficiais que habilitem para o exercício das profissões de professor de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensino de idiomas.

2. Não será necessária a posse do citado título oficial de mestrado antes mencionado para o solicitante que acredite estar em posse, com anterioridade ao 1 de outubro de 2009, de algum dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título profissional de especialização didáctica, do certificar de qualificação pedagógica ou do certificar de aptidão pedagógica.

b) Estar em posse de um título universitário oficial que habilite para o exercício da profissão de mestre, ou de um título de licenciado em pedagogia ou psicopedagoxía, assim como qualquer outro título de licenciado ou outro título declarado equivalente que inclua formação pedagógica e didáctica.

c) Ter dado docencia durante um mínimo de 12 meses em centros públicos ou privados de ensino regrado, devidamente autorizados, nos níveis e ensinos cujas especialidades docentes se regulam no Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro. Esta experiência docente acreditar-se-á mediante certificação da direcção do centro, com a aprovação da Inspecção Educativa.

Terceiro.

O prazo para apresentar a instância de solicitude, assim como a documentação justificativo dos requisitos mínimos exixidos e dos méritos alegados para a sua baremación, será de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e poder-se-ão apresentar em qualquer registro oficial ou em qualquer das dependências a que alude o artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Em caso que se optasse por apresentar a solicitude num escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificar.

Quarto. Modelo de solicitude

O modelo de solicitude está à disposição das pessoas interessadas na página web da conselharia, no endereço http://www.edu.xunta.és (professorado-gestão de professorado).

Quinto. Comissão baremadora

A atribuição da pontuação que lhes corresponde aos concursantes será levada a cabo por uma comissão constituída por funcionários destinados na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

Poderá assistir às reuniões da comissão, com voz e sem voto, um representante por cada uma das organizações sindicais com presença na Mesa Sectorial Docente Não Universitária.

Sexto. Requisitos dos candidatos e candidatas

a) Estar em posse do título que se assinala no ponto primeiro deste anuncio.

b) Para o corpo de professores de ensino secundário e o corpo de professores técnicos de formação profissional, estar em posse da formação pedagógica e didáctica que se assinala no ponto segundo deste anuncio.

c) Ter superado o curso Celga 4 de língua galega ou ter a validação equivalente.

Malia o anterior, poderão apresentar solicitudes aquelas pessoas que, possuindo os títulos assinalados no ponto primeiro, não possuam o curso de Celga 4 de língua galega ou equivalente. Estes candidatos poderão ser seleccionados em defeito de candidatos que o acreditem. Neste caso, de ser seleccionados, os candidatos deverão superar, no prazo máximo de dois anos desde que sejam nomeados, o curso de Celga 4 de língua galega ou equivalente. A superação do dito curso deverá ser comunicada à Subdirecção Geral de Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Sétimo.

A barema, de acordo com a addenda assinada com os sindicatos da Mesa Sectorial Docente o 11 de julho de 2006 (texto refundido publicado na Resolução de 10 de maio de 2010, DOG de 19 de maio), será o publicado na fase de concurso do último concurso-oposição convocado no DOG.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2012

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos