Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza (DOG nº 133, de 12 de julho), e no artigo 9.e) do seu Regulamento de regime interno (DOG nº 114, de 11 de junho de 1996), e de acordo com a proposta efectuada pela Confederação de Empresários da Galiza, de 4 de outubro de 2012,
DISPONHO:
Artigo único
Que cesse como membro suplente do Conselho Económico e Social da Galiza Alejandro Prada Baceiredo, em representação da Confederação de Empresários da Galiza.
Santiago de Compostela, trinta de outubro de dois mil doce
Alberto Núñez Feijóo
Presidente