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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Páx. 41896

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 16 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012225AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 26 de setembro de 2012 a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador nº 2012225AL-COM O, incoado a Carlos Vázquez Varela.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Carlos Vázquez Varela o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguintes, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso, que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 16 de outubro de 2012

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2012225AL-COM O.

Interessado: Carlos Vázquez Varela.

DNI/NIF/CIF: 32652031-N.

Último endereço conhecido: Praia da Madalena, 15620 Cabanas.

Facto/s imputado/s: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición, artigo 50.1.d) e e), e artigo 51.1 parágrafo 1º e 4º. Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas. Artigos 3, 6, 7, 10 e 11. Regulamento (CE) 854/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas para a organização dos controlos oficiais dos produtos de origem animal destinados a consumo humano. Anexo II, capítulo I, números 1, 2, 4 e 10, capítulo II, números 1, 2 e 3, capítulo V, número 1 e capítulo IX, números 2, 3, 4 e 5.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 1.200 €. Mil duzentos euros.