Com a data de 5 de outubro de 2012, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador nº 2012281AL-COM O incoado à herança xacente de María Rocha.
Uma vez tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do dito artigo, se notifica à herança xacente de María Rocha o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe de que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 22 de outubro de 2012
Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2012281AL-COM O.
Interessada: herança xacente de María Rocha.
DNI/NIF/CIF: E70317227.
Último endereço conhecido: rua Gambrinus 19, polígono da Grela. 15008 A Corunha.
Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.
Artigos infringidos: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición, artigo 50.1.d) e e) e artigo 51.1, parágrafo 1º e 4º.
Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a higiene de produtos alimenticios; artigo 5 e anexo II; capítulo I, números 1 e 2; capítulo II, número 1; capítulo V, número 1; capítulo VI, número 1 e 3; capítulo IX, números 2 e 3 e capítulo X, números 1, 2, e 3.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: 3.000 € (três mil euros).