María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 401/12 por instância de Rafael Altunes Rodríguez contra Julio Francisco Kars 4.4, S.L.U. e o Fogasa sobre quantidade, nos cales no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:
«Decido que devo estimar e estimo a demanda que foi interposta por Rafael Antunes Rodríguez contra a empresa Julio Francisco Kars 4.4, S.L.U. e, em consequência, condeno a empresa Julio Francisco Kars 4.4, S.L.U. a abonar ao candidato a quantidade de 9.918,11 euros, incrementada em 10 % correspondente a juro por demora.
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Se o recurso é interposto pela parte demandada não se admitirá este sem a consignação prévia do montante da condenação que deverá ingressar na conta do Julgado do Social número 5 da Corunha, aberta no grupo Banesto, número 47570000 código 36 e número de expediente, mais 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da LRXS. Ambos os ingressos deverão efectuar-se por separado na mesma conta corrente antes indicada, podendo substituir a empresa o montante da consignação pela constituição a disposição deste julgado de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandada Julio Francisco Kars 4.4, S.L.U. com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 15 de outubro de 2012
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial