Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 670/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Isaac López Fraga contra o Instituto Nacional da Segurança social e a empresa Comercial Seijas Gil, S.L.L., sobre prestação por incapacidade temporária, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:
Resolvo que, estimando parcialmente a demanda apresentada por Isaac López Fraga contra a empresa Comercial Seijas Gil, S.L.L. e contra o Instituto Nacional da Segurança social, devo condenar e condeno a empresa demandado a abonar ao candidato a quantidade de 1.903,04 euros, devendo antecipar o INSS o aboação desta sem prejuízo do seu direito de repetição face à empresa.
E para que sirva de notificação em forma a Comercial Seijas Gil, S.L.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.
Lugo, 18 de outubro de 2012
O secretário judicial