Advertido erro na Ordem de 6 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 135, de 16 de julho, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 28299, no artigo 15, ponto 3, onde diz: «A percentagem do investimento subvencionável poderá incrementar-se em dez pontos percentuais, em caso que o titular da exploração reúna os requisitos para ser qualificado como agricultor/a novo/a, conforme o define o artigo 22 do Regulamento (CE) nº 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, e esteja nos seus primeiros anos de actividade», deve dizer: «A percentagem do investimento subvencionável poderá incrementar-se em dez pontos percentuais, em caso que o titular da exploração reúna os requisitos para ser qualificado como agricultor/a novo/a, conforme o define o artigo 22 do Regulamento (CE) nº 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, e esteja nos seus primeiros cinco anos de actividade».