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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2012 Páx. 43342

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 24 de outubro de 2012 pela que se modifica a autorização do centro privado Santa Apolonia, da câmara municipal de Santiago de Compostela (A Corunha).

A titular do centro privado (CPR) Santa Apolonia, da câmara municipal de Santiago de Compostela, solicita a supresión do ciclo formativo de grau médio (CM) Atenção a pessoas em situação de dependência e do CM Sistemas microinformáticos e redes; e a autorização do ciclo formativo grau superior (CS) Desenvolvimento de aplicações web e de outro CS Audioloxía protésica, em turno de tarde-noite.

Depois da tramitação do expediente, de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro.

1. Suprimir o CM Atenção a pessoas em situação de dependência e o CM Sistemas microinformáticos e redes no CPR Santa Apolonia.

2. Autorizar o CS Desenvolvimento de aplicações web e outro CS Audioloxía protésica, no centro privado que se detalha:

Denominación: centro privado Santa Apolonia.

Código: 15025116.

Endereço: A Poza Real, 5.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: María dele Rosario Medina Gómez.

Composição resultante:

Educação infantil: 3 unidades.

Educação primária: 6 unidades.

Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

Bacharelato: 6 unidades. Modalidades: ciências e tecnologia, humanidades e ciências social.

Formação profissional:

• Turno de manhã:

1 ciclo formativo de grau médio de Cuidados auxiliares de enfermaría (1 unidade para 30 alunos/as).

1 ciclo formativo de grau superior de Administração e finanças (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 ciclo formativo de grau superior de Educação infantil (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 ciclo formativo de grau superior de Laboratório de diagnóstico clínico (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 ciclo formativo de grau superior de Próteses dentais (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• Turno de tarde-noite:

3 ciclos formativos de grau superior de Audioloxía protésica (6 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 ciclo formativo de grau superior de Desenvolvimento de aplicações web (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 ciclo formativo de grau superior de Dietética (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 ciclo formativo de grau superior de Higiene buco-dental (1 unidade para 30 alunos/as).

1 ciclo formativo de grau superior de Animação sociocultural (1 unidade para 30 alunos/as).

1 ciclo formativo de grau superior de Ortoprotésica (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

Educação para pessoas adultas, modalidade presencial, em turno de tarde-noite:

– Educação secundária para pessoas adultas: nível I e II.

– Bacharelato: modalidades de ciências e tecnologia, humanidades e ciências social.

Segundo.

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro.

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto.

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária