Em cumprimento do estabelecido no artigo 72 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa,
RESOLVO:
Publicar a resolução da Sentença 906/2012, da Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 1ª, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 20 de junho de 2012:
«Decidimos que devemos estimar e estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto pela Associação Nacional de Grandes Empresas de Distribuição contra a Resolução de 30 de setembro de 2010, do Instituto Galego de Promoção Económica, pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) que aprova as bases reguladoras das ajudas a particulares para a compra de mobles de madeira para o fogar e colchóns (Plano Remóblate Galiza), e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva e, em consequência, declaramos a sua nulidade; sem fazer imposición das custas».
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2012
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica