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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2012 Páx. 43353

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 8 de novembro de 2012 pela que se autoriza a implantação de ensinos universitárias oficiais de mestrado nas universidades da Corunha e Vigo.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de janeiro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional, serão acordadas pela Comunidade Autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais e dispõe no seu capítulo VI o procedimento de verificação e habilitação dos títulos. Os planos de estudos deverão ser verificados pelo Conselho de Universidades e submeter-se a um procedimento de habilitação cada seis anos no caso dos graus e doutoramentos e quatro nos de mestrado, contados desde a data da sua verificação inicial ou a sua última habilitação, com o fim de manter a sua habilitação.

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 11/1989, de 20 de julho, de ordenação do Sistema universitário da Galiza, no Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e a Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011.

No artigo 12 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da comunidade autónoma se fará por ordem da conselharia competente em matéria de universidades e se publicará no Diário Oficial da Galiza. O Pleno do Conselho Galego de Universidades do dia 2 de julho de 2012, de acordo com o previsto no artigo 5.j) da Lei 2/2003, de 22 de maio, do Conselho Galego de Universidades, emitiu relatório favorável sobre a solicitude de implantação de determinados títulos universitários oficiais de mestrado.

As universidades, depois de ser autorizadas para implantar estudos, ficarão obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartición mais ali de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartición do título noutro curso académico. A não impartición do título mais alá de dois cursos académicos consecutivos levará consigo o início do procedimento de revogación.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Conceder autorização à Universidade da Corunha para implantar os ensinos universitários oficiais de:

– Mestrado universitário em Avogacía.

– Mestrado universitário em Ciências, Tecnologias e Gestão Ambiental.

Artigo 2

Conceder autorização à Universidade de Vigo para implantar os ensinos universitários oficiais de:

– Mestrado universitário em Avogacía.

– Mestrado universitário em Engenharia Informática.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária