De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita na rua Florentino L. Cuevillas, nº 4 e 6 baixo (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem se efectuar o comparecimento, ao abeiro do artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ter-se-á por desistido da sua petição.
Ourense, 7 de novembro de 2012
Ricardo Ignacio Vecillas Rojo
Chefe territorial de Ourense
Anexo
Expediente: RP-23/2012-OU-INC.
Interessada: Rosa González Pumar.
Acto de notificação: acordo de admissão a trâmite e proposta de terminação convencional do procedimento de responsabilidade patrimonial.