O Júri Provincial de Classificação de Monte Vicinais em mãos Comum de Ourense acordou, em sessão que teve lugar em 14 de março de 2012, iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:
Câmara municipal: Porqueira.
Denominación do monte: São Mamede.
Comunidade vicinal solicitante: vizinhos da freguesia de Sobreganade.
Superfície total: 108,6238 há aproximadamente.
A superfície em classificação, segundo relatório técnico prévio do Serviço de Montes, encontra-se distribuída nos seguintes prédios:
– Prédio 1. Superfície: 2,22 há. Conhecido o sítio como Vivián. Sito ao N do lugar de São Mamede, formado pela parcela catastral 1022, e seguindo o sentido das agulhas do relógio, com as seguintes
Estremas:
Integram-se no polígono 503, com número e proprietários que a seguir se relacionam: parcela 1027, comunal da Câmara municipal, lugar de Sabucedo; parcela 1026, de Agripina Rodríguez Rodríguez; parcela 1025, de Hortensia Martínez Rodríguez; parcela 1024, de Antonio Vázquez Martínez; parcela 1023, da Comunidade Autónoma da Galiza; parcela 1021, de titular desconhecido; parcela 1020 de Manuel Rodríguez Rodríguez.
– Prédio 2. Superfície: 0,84 há. Está integrada por duas parcelas isoladas do polígono 503: A Barxela (parcela 930) e Igrexario (parcela 294).
Estremas da parcela 930 (A Barxela):
Integram-se no polígono 503, com número e proprietários que a seguir se relacionam: parcela 929, de Concepção Lorenzo Peaguada; parcela 926, de María Vicenta Andrade Conde; estrema também com caminho.
Estremas da parcela 294 (Igrexario):
Integram-se no polígono 503, com número e proprietários que a seguir se relacionam: parcela 296, de Aurelio López Pena; parcela 295 de Blasinda López Fernández; estrema também com caminho e estrada de Ganade a Calvos de Randín.
– Prédio 3. Superfície: 105,56 há.
Integram-se nele as parcelas 880, 1470, 1479, 1360, 1461, 1467, 1468, 1469 e 1463, que começando pelo extremo sito mais ao N e seguindo as agulhas do relógio, com os seguintes
Estremas:
Integram-se no polígono 503, com número e proprietários que a seguir se relacionam: parcelas 890, 889, 888, 887, 886, 885, 884, 883, de titular desconhecido; parcela 882 de Basilia Loureiro Fernández; parcela 881 de Fernando Javier Loureiro Antañón e outra; parcela 879 de María Rosa Rodríguez Rodríguez; parcela 878 de José Loureiro Salgado; parcela 1475 de Jaime Andrade Loureiro e outro; parcela 1476 de Juan Andrade Campos e outro; parcela 1477 de María Dafonte Galante; parcela 1478 de Concepção Andrade Charneca; parcela 1471 de Manuel Andrade Rodríguez; parcela 1472 de Edesio Andrade Salgado; parcela 1474 e 1359 da Comunidade Autónoma da Galiza; parcela 1358 de Edesio Méndez Fernández e outro; parcela 1357 de María José Loureiro Ballarín; parcela 1356 de Jaime Penín Andrade e outros; parcela 1354 de Manuel Rodríguez Gómez e outro; parcela 1353 de Pedro Peaguda Penín; parcela 1350 de Nelson Pérez Rodríguez; parcela 1466 da comunidade vicinal de Nocelo e por último, com limite da câmara municipal dos Blancos.
Põem-se o anterior em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como apresentar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Ourense, 8 de novembro de 2012
Ricardo Ignacio Vecillas Rojo
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Ourense