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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 30 de novembro de 2012 Páx. 45251

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2012, da Direcção de Águas da Galiza, pela que se anuncia a abertura do período de consulta pública do documento Plano de seca da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa e do correspondente relatório de sustentabilidade ambiental.

Segundo se recolhe na Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, corresponde à Administração hidráulica da Galiza a elaboração dos planos de seca a que se refere o artigo 27 da Lei 10/2001, de 5 de julho, do plano hidrolóxico nacional, no âmbito das bacías intracomunitarias.

No Plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, aprovado pelo Real decreto 1332/2012, de 14 de setembro, recolhe na memória e no Programa de medidas a necessidade de dispor de um plano de seca para a demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, com o objecto de ter um instrumento que permita à Administração a tomada de decisões e a adopção de medidas que permitam minimizar os efeitos adversos das situações de seca.

Com base no anterior, Águas da Galiza desenvolveu o Plano de seca da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa.

Por sua parte, a Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, recolhe no seu artigo 7 a obriga de que o órgão promotor do plano integre no procedimento os aspectos ambientais e que lhe corresponde elaborar um relatório de sustentabilidade ambiental de acordo com a amplitude, nível de detalhe e grau de especificação determinado pelo órgão ambiental, que fará integrante do plano em questão.

A estrutura do relatório de sustentabilidade ambiental do Plano de seca da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa foi determinada pela Resolução da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, de 3 de agosto de 2012, pela que se aprovou o documento de referência para a avaliação ambiental estratégica do Plano de seca da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa.

De acordo com o anterior e de conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, acorda-se submeter ao trâmite de informação pública o Plano de seca da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa e o seu correspondente relatório de sustentabilidade ambiental.

Os citados documentos poder-se-ão consultar desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e, pelo período de 45 dias, no endereço electrónico http://augasdegalicia.junta.és ou nas diferentes sedes do organismo de bacía:

a) Águas da Galiza, serviços centrais: largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.

b) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Norte: rua Wenceslao Fernández Flórez, 1-2º, 15005 A Corunha.

c) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Centro: rua Tomiño nº 16-baixo, 15781 Santiago de Compostela.

d) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Sul: rua São Salvador, 2-4º, 36201 Vigo.

Durante o mesmo prazo de consulta pública poder-se-ão formular quantas alegações e/ou
observações se considerem oportunas, dirigidas à direcção da entidade pública empresarial Águas da Galiza e remetidas por escrito ao seguinte endereço: Águas da Galiza, serviços centrais, largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2012

Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza