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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 Páx. 45293

I. Disposições gerais

Presidência da Xunta da Galiza

DECRETO 227/2012, de 2 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

Eleito e investido pelo Parlamento da Galiza dos poderes próprios do presidente da Xunta da Galiza, segundo o Estatuto de autonomia, conforme o disposto nos artigos 15 e 18 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, em virtude das atribuições que me confire o artigo 26, número 1º, do mesmo texto legal, e para estabelecer a nova estrutura orgânica do Governo da Galiza, com adequação às competências que tem assumidas e são próprias da Comunidade Autónoma, e tendo em conta os critérios de eficácia, austeridade e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa,

DISPONHO:

Artigo 1.

A Xunta de Galicia estará integrada pelos departamentos que a seguir se relacionam:

– Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

– Conselharia de Fazenda.

– Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

– Conselharia de Economia e Indústria.

– Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Conselharia de Sanidade.

– Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

– Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Artigo 2.

A ordem de prelación das conselharias é a que se estabelece no artigo anterior.

Disposição derrogatoria

Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição derradeiro primeira.

O Conselho da Xunta da Galiza adoptará as medidas necessárias para adecuar a estrutura dos diferentes organismos objecto de regulação deste decreto, dentro da política de austeridade, racionalização e redução do gasto público.

Disposição derradeiro segunda.

A Conselharia de Fazenda realizará as modificações e habilitacións orçamentais precisas para o cumprimento do previsto neste decreto, sem que em nenhum caso possam originar incremento de gasto.

Disposição derradeiro terceira.

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dois de dezembro de dois mil doce.

Alberto Núñez Feijóo
Presidente