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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 4 de dezembro de 2012 Páx. 45664

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 232/2012, de 22 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade das estradas provinciais OU-1259 Silvares-Requeixo de Grou e OU-1258 travesía à Lama de Torno em defesa da Câmara municipal de Lobios.

Segundo o teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 54 que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas se entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da Câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.

A Câmara municipal de Lobios e a Deputação Provincial de Ourense, em 27 de janeiro de 2010, assinaram uma acta de recepção formal das estradas provinciais OU-1259 Silvares-Requeixo de Grou e OU-1258 travesía à Lama de Torno.

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e dois de novembro de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Lobios das seguintes estradas

– OU-1259 Silvares-Requeixo de Grou.

– OU-1258 travesía à Lama de Torno.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais, no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Lobios deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizar-se-á, no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Lobios, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via; assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e dois de novembro de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas