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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 4 de dezembro de 2012 Páx. 45671

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2012 pela que se convocam cursos de linguagem jurídica galega para pessoal ao serviço da Administração de justiça que empreste serviços fora da comunidade autónoma.

A Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, estabelece entre os seus fins a difusão e normalização do idioma galego na Administração autonómica, a capacitação linguística do pessoal e a participação na fixação da linguagem técnica, administrativa e jurídica galega. Pelo que, em cumprimento do supracitado fim, se prevê a realização de cursos de linguagem jurídica galega, dirigidas ao pessoal ao serviço da Administração de justiça que emprestem os seus serviços fora da comunidade autónoma da Galiza.

Nas previsões anuais de acções formativas da Administração pública autonómica em matéria de formação em língua galega, a Escola Galega de Administração Pública e a Secretaria-Geral de Política Linguística estabelecem a sua colaboração com o objecto de normalizar o uso do galego na Administração de justiça.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Convocar os cursos de formação de linguagem jurídica galega para o ano 2013 cujas bases, características e conteúdo são os detalhados no anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2012

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

Anexo

Primeira. Destinatarios

Magistrados, juízes, fiscais, secretários judiciais, médicos forenses, funcionários dos corpos de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial que na data desta resolução estejam a emprestar serviços efectivos fora da comunidade autónoma da Galiza.

Segunda. Modalidade e datas de realização

Convoca-se uma edição do Curso de linguagem jurídica galega de nível médio, e duas edições do Curso de linguagem jurídica galega de nível superior. Todos eles se darão na modalidade de teleformación, sendo 30 o número de vagas por curso.

A organização e execução dos cursos levar-se-á em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística.

Os cursos dar-se-ão segundo se indica a seguir:

FX13001 Curso de linguagem jurídica galega de nível médio

Localidade da prova presencial

Datas

Horário

Horas

Santiago de Compostela

7.1.2013 ao 9.3.2013

Teleformación

75

FX 13002 Curso de linguagem jurídica galega de nível superior

Localidade da prova presencial

Datas

Horário

Horas

Santiago de Compostela

7.1.2013 ao 9.3.2013

Teleformación

75

Santiago de Compostela

7.1.2013 ao 9.3.2013

Teleformación

75

Terceira. Conteúdo e avaliação dos cursos

a) A duração dos cursos de linguagem jurídica meio e superior será de 75 horas.

b) Os conteúdos docentes serão os assinalados na Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG nº 121, de 24 de junho).

c) A avaliação será um processo progressivo e contínuo.

Para poder superar os cursos de linguagem jurídica de nível médio ou superior na modalidade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– Ajeitada realização das actividades que o titor ou a titora proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não apresentação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final presencial.

– Leitura detalhada dos contidos do curso. Cada curso tem uns conteúdos teóricos que devem ser revistos na plataforma.

– O estudantado deverá superar uma prova escrita e outra oral final, de carácter presencial, que terão lugar nas dependências da EGAP. Para poder obter o diploma é necessário obter um aprovado em ambas as duas provas e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

– Datas de realização dos exames: as provas de carácter presencial que se desenvolverão no final dos cursos de teleformación serão os seguintes dias:

Para o curso de linguagem jurídica nível médio: o 9 de março de 2013.

Para os cursos de linguagem jurídica nível superior: o 9 de março de 2013.

Quarta. Requisitos que devem reunir os solicitantes

– Curso de linguagem jurídica de nível médio: para poder aceder ao curso é necessário ter superado ou validado algum destes cursos: o Celga 4, os cursos de iniciação e aperfeiçoamento de língua galega, o curso básico de linguagem administrativa galega, o curso básico de linguagem jurídica ou o curso básico de linguagem administrativa sanitária.

– Curso de linguagem jurídica de nível superior: para poder aceder ao curso é necessário ter superado um destes cursos: o curso médio de linguagem jurídica galega, ou curso médio de linguagem administrativa galega ou qualquer dos cursos equivalentes a estes que se estabelecem no ponto 2 do artigo 5 da Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas (DOG nº 121, de 24 de junho).

Quinta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da EGAP . Não se admitirão outros modelos de solicitude.

Só se poderá solicitar uma edição por pessoa.

b) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) As pessoas solicitantes deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Ordenador com conexão à internet.

– Qualquer navegador web com o plugin de flash.

– Conta de correio electrónico especificada na solicitude.

– Microfone.

e) As solicitudes cobertas axeitadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet http://egap.xunta.es/matrícula uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

Junto com o formulario de solicitude apresentar-se-á a seguinte documentação:

– Validación ou certificação acreditativa de ter superado o nível de conhecimento do idioma galego para poder ser admitido no curso que se solicita (de acordo com o especificado no número 4).

– Documento que acredite a antigüidade no corpo.

Os interessados devem apresentar a documentação complementar que acredite circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção. Remeterão à EGAP a supracitada documentação por fax ao número 981 54 63 39 ou correio electrónico ao endereço , sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A mencionada documentação deverá apresentar-se dentro do prazo a que faz referência o número 6 da presente base.

Sexta. Prazo para apresentar as solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará às 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 17 de dezembro de 2012 às 14.00 horas.

Sétima. Publicação das relações de alunos seleccionados

a) A EGAP publicará na página web da EGAP uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número ajeitado de reservas. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e mensaxaría telefónica a aqueles que facilitem os seus dados na solicitude. As pessoas que não figurem na relação, ou bem não foi seleccionado, pelo que ocupam um posto mais afastado na lista de reservas, ou bem foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) O pessoal seleccionado só poderá renunciar ao curso por causa de força maior suficientemente justificada, necessidade do serviço ou outras causas justificadas sempre que assim se acreditem documentalmente.

Oitava. Critérios de selecção

– Antigüidade nos diferentes corpos da Administração de justiça.

De haver empate, desfá-se-á de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março. Para o ano 2012, segundo a resolução de 7 de fevereiro de 2012 (DOG nº 31, de 14 de fevereiro) começará pela letra «Z».

Novena. Incidências

a) A EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística resolverão aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e a gestão dos cursos, e poderão suprimir algum, alargar novas edições da programação ou programar outros cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Corresponde-lhe à EGAP em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

b) A EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística poderão modificar o desenvolvimento e os conteúdos dos cursos, as datas e os lugares, assim como todas as continxencias que possam surgir.

c) No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

d) A execução material das acções fica condicionada à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e a autorização correspondente do gasto, tramitando-se como expediente antecipado de gasto segundo o disposto na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 (DOG nº 34, de 19 de fevereiro).