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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47231

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (364/2012).

Elena Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 216/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Laura Aparicio Chorem contra a empresa Grialibros, S.L., Sala de aulas Noroeste, S.L., Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A., o Fundo de Garantia Salarial, Abraxas Sala de aulas 25, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Sentença 364/2012.

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache a abonar solidariamente à candidata 9.210,53 euros, em conceito de salários percebidos até o 9 de junho de 2012, quantidade que se deverá incrementar com o juro moratorio do artigo 29.3 do ET.

Não procede ter por alargada a demanda no montante de 7.966,31 euros correspondentes à indemnização por despedimento, sem prejuízo do direito da parte, se é o caso, a formular a correspondente reclamação.

Tem-se a parte candidata por desistida da reclamação face a Sálvora Areito, S.A. e Comercial Ara, S.A.

Tem-se a parte candidata por desistida da acção de resolução contractual exercida na demanda.

Desestímase a demanda face a Sala de aulas Noroeste, S.L. e Abraxas Sala de aulas 25, S.L.

Condeno o Fogasa e a administração concursal de Grialibros, S.L. a estar e passar por esta resolução.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignação em depósito da quantidade de 300 euros e, no caso das empresas condenadas, do importe objecto de condenação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada-juíza.

Notifique-se esta resolução mediante edictos a Abraxas Sala de aulas 25, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache.

Para que sirva de notificação em legal forma a Abraxas Sala de aulas 25, S.L. e a Grace Antonia Nouel Brache, em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2012

A secretária judicial