A Ordem de 27 de outubro de 2010 pela que se desenvolve o procedimento para a nomeação e prorrogação de pessoal emérito no âmbito sanitário estabelece, no seu artigo 2 que, mediante resolução da Gerência do Serviço Galego de Saúde, se habilitará um prazo para a apresentação das solicitudes de nomeação de pessoal emérito pelas corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário, se assinalará o momento em que as gerências de gestão integrada, de atenção especializada ou de atenção primária deverão iniciar os procedimentos para a nomeação de pessoal emérito e, por último, se especificará o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito.
Em desenvolvimento da supracitada previsão,
RESOLVO:
Primeiro. As gerências de gestão integrada, de atenção especializada ou de atenção primária deverão iniciar, se é o caso, os procedimentos para a nomeação de pessoal emérito na data de vigorada desta resolução.
Segundo. As corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário poderão apresentar as solicitudes de nomeação de pessoal emérito no prazo de 10 dias contados desde a vigorada desta resolução ante as gerências de gestão integrada, de atenção especializada ou de atenção primária, que se correspondam com o posto de trabalho que desempenhava antes da sua reforma a pessoa cuja nomeação se solicita.
Terceiro. Determina-se que o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito ao abeiro desta resolução será de quatro.
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2012
Mª Nieves Domínguez González
Gerente do Serviço Galego de Saúde