Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 13/12 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Bohorque Montero contra Esabe Vigilancia, S.A., sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:
Que, estimando a demanda apresentada por Ramón Bohorque Montero contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., devo condenar e condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 645,83 euros, mais os juros de demora.
Notifique-se esta resolução às partes, comunicando-lhes que contra ela, de conformidade com o disposto no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social, não cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
E para que sirva de notificação em forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
Lugo, 21 de janeiro de 2013
O secretário judicial