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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013 Páx. 3923

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (839/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 839/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Giao Salgado contra a empresa Aplicaciones Técnicas y Formação, S.L., Arreglos y Transformaciones, S.L., Corporação Imobiliária AC 21, S.L. e Triusfre, S.L., sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 14 de janeiro de 2013

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 839/2012, sendo candidato María Carmen Giao Salgado, assistida pelo letrado Sr. Pena Díaz, e demandado as empresas Arreglos y Transformaciones, S.L., com a representação do letrado Sr. De la Morena Valenzuela, Triusfre, S.L., Ampliaciones Técnicas y Formação, S.L. e Corporação Imobiliária AC 21, S.L. Foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogosa), com a intervenção do Ministério Fiscal, representado pelo Sr. Óscar Méndez.

Disponho que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por parte de María Carmen Giao Salgado contra as empresas Arreglos y Transformaciones, S.L., Triusfre, S.L., Ampliaciones Técnicas y Formação, S.L. e Corporação Imobiliária AC 21, S.L., e, em consequência, declaro improcedente o despedimento de María Carmen Giao Salgado e condeno a demandado Arreglos y Transformaciones, S.L. a que, no prazo de cinco (5) dias desde a notificação da presente sentença, optem entre a readmisión da trabalhadora nas mesmas condições que regiam no momento de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a da presente sentença, importam a quantidade de 2.577,6 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 41,60 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboação à trabalhadora da quantidade de 2.061,28 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Triusfre, S.L., Ampliaciones Técnicas y Formação, S.L. e Corporação Imobiliária AC 21, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 21 de janeiro de 2013

A secretária judicial