O 20 de dezembro de 2012, a conselheira de Sanidade ditou resolução recaída no recurso de alçada do expediente sancionador nº 2012046TA-COM O incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Ramón Prado Ruel.
Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática; por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se-lhe a Ramón Prado Ruel o conteúdo da resolução do recurso de alçada que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso contencioso- administrativo ante o Julgado ou o a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, segundo os artigos 8 e 14, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; lembra-se-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Chefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4 da Corunha, ou nos serviços centrais na Secretaria-Geral Técnica (Serviço Técnico Jurídico), situada no terceiro andar do Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
O aboação da sanção fá-se-á no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que pode efectuar em qualquer escritório da Caixa Galiza conta contável 840, código 001, em Caixanova Arrecadação Junta, em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhes facilitarão nas dependências desta chefatura territorial ou nos serviços centrais da Conselharia de Sanidade. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 15 de janeiro de 2013
Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2012046TA-COM O.
Interessado: Ramón Prado Ruel
DNI/NIF/CIF: 33222111Z.
Derradeiro endereço conhecido: Conxo de Arriba, 34, 15706 Santiago de Compostela.
Facto imputado: infracção à legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigo/s infringido/s: a) Artigo 35.a.1), da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e artigo 41.a) e h), da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.
b) Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, artigos: 7.u); 19.2 a).
Tipificación: leve.
Sanção imposta: 30 € (trinta euros).
Conteúdo da resolução: desestimar o recurso de alçada interposto por Ramón Prado Ruel, contra a resolução da chefa territorial da Conselharia de Sanidade na Corunha, do 9.5.2012, pela que se lhe impõe a sanção de trinta euros (30 €), pela comissão de uma infracção administrativa leve.

