Óscar Méndez Fernández, secretário do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que por resolução ditada o dia 18 de janeiro de 2013, no processo seguido por instância de Carlos Loureiro Méndez e outros dois contra Cristalería Luada, S.L. e Fogasa, em reclamação por quantidade, se registou com o nº 861/2010 e se acordou notificar a Cristalería Luada, S.L. a decisão de sentença seguinte:
«Decido que estimando integramente a demanda formulada por Carlos Loureiro Pérez, José Antonio Fernández Rodríguez e Mariano José Torres Bermani, que comparecem assistidos pelo letrado Sr. Pena Díaz, contra a empresa Cristalería Luada, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar-lhe a Carlos Loureiro Pérez a quantidade de 6.172,62 euros, a José Antonio Fernández Rodríguez a quantidade de 6.172,62 euros e a Mariano José Torres Bermani a quantidade de 5.451,76 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes.
Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 ET».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Cristalería Luada, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 23 de janeiro de 2013
O secretário judicial

