Põem-se em conhecimento de todos os interessados na zona de concentração parcelaria de São Bartolomeu de Berrande (Vilardevós-Ourense) que, com data de 14 de dezembro de 2012, o director geral de Desenvolvimento Rural, no uso das faculdades que lhe confiren os artigos 23 e 25 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, resolve excluir do processo de concentração parcelaria de São Bartolomeu de Berrande (Vilardevós-Ourense) as parcelas que figuram recolhidas nas sete folhas que constituem o anexo 1 dessa resolução.
Ourense, 3 de janeiro de 2013
P.A. (Resolução 26.6.2012)
José-Antonio García Rodríguez
Chefe territorial de Ourense