De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante esta cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.
2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i ) 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 00840, LMT Vilariño-Ouriz. Expediente IN407A 2007/74-3-AT. TM O Pereiro de Aguiar.
Câmara municipal: O Pereiro de Aguiar.
Província: Ourense.
Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincial de Ourense.
Beneficiário: União Fenosa Distribuição, S.A.
Acto notificado: resolução de recurso de reposición.
Pessoa que se vai notificar |
Data do acto que se notifica |
Nº expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Antonio Diz Nespereira Antonio Diz Nespereira |
11.10.2012 11.10.2012 |
2010001335 2010001336 |
62 74 |
4.632,33 2.423,83 |