De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a resolução pela que se acorda a mudança de instrutor no expediente sancionador ÉS P-0019/12.
Pontevedra, 14 de janeiro de 2013
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado: Antonio Gómez Gómez.
Expediente: ÉS P-0019/12.
Último domicílio conhecido: avda. da Galiza, núm. 3, 3º B, Vilanova de Arousa. Pontevedra.
Assunto: notificação da mudança de instrutor no expediente sancionador ÉS P-0019/12.
Indicação do contido: resolve-se nomear instrutor do procedimento sancionador ÉS P-0019/12 a Patricia Iglesias López, funcionária com destino na Área Provincial do IGVS em Pontevedra. Ao instrutor aplicar-se-lhe-á o regime de recusación e abstenção recolhido nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Alegações: concede-se um prazo de quinze dias para que se acheguem quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, para propor experimenta concretizando os meios de que pretende valer-se. Esta resolução não é susceptível de recurso.

