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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 Páx. 4550

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 21 de janeiro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012417AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 2 de janeiro de 2013, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador nº 2012417AL-COM O incoado a María Dores Pinheiro Iglesias.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a María Dores Pinheiro Iglesias o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se recorda o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 21 de janeiro de 2013

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2012417AL-COM O.

Interessada: María Dores Pinheiro Iglesias (Pescadería Lolita).

DNI/NIF/CIF: 32631598A.

Último endereço conhecido: mercado de Pontedeume, 15600 Pontedume.

Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho de 2011).

Artigo 6. Rastrexabilidade.

Artigo 50. Infracções em matéria de segurança alimentária e nutrición.

Artigo 51. Gradación das infracções, ponto 1.

Regulamento (CE) 178/2002, da Comissão de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixa procedimentos relativos à segurança alimentária.

Artigo 14. Requisitos de segurança alimentária.

Artigo 18. Rastrexabilidade.

Real decreto 1334/1999, de 31 de julho (BOE núm. 202, de 24 de agosto de 1999). Aprova a norma geral de etiquetaxe, apresentação e publicidade dos produtos alimenticios.

Artigo 5. Informação obrigatória da etiquetaxe.

Regulamento (CE) núm. 853/2004 do 29.4.2004 (LCEur 2004\1990), que estabelece normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal.

Anexo III. Requisitos específicos.

Secção VII. Moluscos bivalvos vivos.

Capítulo I. Requisitos gerais para a posta no comprado de moluscos bivalvos vivos.

Capítulo VII. Marcado de identificação e etiquetaxe.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 5.000 €. Cinco mil euros.