Todas aquelas pessoas que pudessem ter direito sobre os mobles que se encontram na habitação situada na avenida de Pontevedra, núm. 45, portal C, 5º H, A Estrada, Pontevedra, são requeridas para que, uma vez acreditado, os retirem do imóvel no prazo de quinze dias a partir da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo considerar-se-ão bens abandonados para todos os efeitos, segundo o estabelecido no artigo 703.1º da Lei de axuizamento civil.
Para proceder à entrega dos utensilios deverão dirigir à Área Provincial do Instituto Galego de Habitação e Solo (rua Presidente da Câmara Hevia, núm.7, 36071 Pontevedra, telefones: 986 80 56 18/07).
Expeço, assino e sê-lo este anúncio.
Pontevedra, 10 de janeiro de 2013
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

