O 13 de abril de 2012 publicou no DOG a nova Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza (com entrada em vigor o 14 de abril de 2012) a qual, no seu artigo 92, dispõe:
O Comité Galego de Justiça Desportiva estará integrado por uma presidenta ou um presidente e quatro vogais, todos eles licenciados em direito. Designar-se-ão igualmente dois suplentes para os supostos de vaga, doença ou ausência.
A nomeação dos membros do Comité Galego de Justiça Desportiva realizá-lo-á o órgão da Administração autonómica competente em matéria desportiva. Na sessão constitutiva do órgão eleger-se-á uma presidenta ou um presidente.
Estará assistido por uma secretária o um secretário designado pela Administração autonómica, que actuará nas reuniões do comité com voz mas sem voto.
Por todo o exposto, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Nomear como secretária do Comité Galego de Justiça Desportiva a:
Mª Rebeca Arijón Gontad.
Segundo. Ordenar a publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição no prazo de um mês ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante ele Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2013
Por desconcentración (Decreto 325/2009)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte