Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.
Denominación: LMT TTL-SEQ805.
Situação: câmaras municipais de Triacastela e Pedrafita do Cebreiro.
Características técnicas:
• LMTA nua saída Triacastela, com origem no pórtico em media tensão existente da subestación de Triacastela e final num passo aéreo a soterrado num apoio de formigón projectado, com um comprimento de 16 metros em motorista tipo LA-110.
• LMTS saída Triacastela, com origem num passo aéreo a soterrado num apoio de formigón projectado e final num passo aéreo a soterrado num apoio de celosía metálico existente, com um comprimento de 163 metros em motorista tipo RHZ-240.
• LMTS enlace Sequeiros 805, com origem num passo aéreo a soterrado projectado sobre apoio de celosía metálica existente e final num passo aéreo a soterrado projectado num apoio de formigón existente, com um comprimento de 495 metros em motorista tipo RHZ-240.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 5 de fevereiro de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo