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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 Páx. 6303

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Triacastela e Pedrafita do Cebreiro (expediente IN407A 2012/85-2, 8053 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominación: LMT TTL-SEQ805.

Situação: câmaras municipais de Triacastela e Pedrafita do Cebreiro.

Características técnicas:

• LMTA nua saída Triacastela, com origem no pórtico em media tensão existente da subestación de Triacastela e final num passo aéreo a soterrado num apoio de formigón projectado, com um comprimento de 16 metros em motorista tipo LA-110.

• LMTS saída Triacastela, com origem num passo aéreo a soterrado num apoio de formigón projectado e final num passo aéreo a soterrado num apoio de celosía metálico existente, com um comprimento de 163 metros em motorista tipo RHZ-240.

• LMTS enlace Sequeiros 805, com origem num passo aéreo a soterrado projectado sobre apoio de celosía metálica existente e final num passo aéreo a soterrado projectado num apoio de formigón existente, com um comprimento de 495 metros em motorista tipo RHZ-240.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 5 de fevereiro de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo