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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2013 Páx. 6024

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CORRECÇÃO de erros. Resolução de 11 de fevereiro de 2013, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se regula o procedimento para a elaboração de listas de formadores colaboradores para darem seminários fora da Galiza e se abre o prazo para a inscrição de candidatos.

Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 37, de 21 de fevereiro de 2013, é preciso fazer as seguintes correcções:

– Na página 5073, no artigo 6, o ponto 1 passa a ser o ponto 2, e onde diz: «As solicitudes apresentar-se-ão, junto com o resto da documentação...», deve dizer: «Igualmente, as solicitudes poderão apresentar-se, junto com o resto da documentação...».

– Na mesma página, no artigo 6, o ponto 2 passa a ser o ponto 1 e fica redigido do seguinte modo:

«1. De acordo com o estabelecido no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes e a Ordem de 15 de setembro de 2011, as pessoas interessadas poderão apresentar electronicamente as solicitudes na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço electrónico: https://sede.junta.és

A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente, utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante, carecendo do carácter de cópia autêntica. A Administração, em qualquer momento da tramitação do procedimento, poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e do artigo 22.3 do citado Decreto 198/2010. A achega de tais cópias implica a autorização à Administração para que aceda e trate a informação pessoal contida nos correspondentes documentos».

– Na página 5079, há que substituir o anexo publicado pelo seguinte:

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