O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.
A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Universidades, está a levar adiante uma política de assistência económica ao estudantado que fica concretizada em diversas acções, com o objecto de favorecer, dentro das limitações orçamentais, a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelencia no rendimento académico.
Um dos objectivos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária é a promoção, desenvolvimento e melhora da qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Isso implica também apreciar e incentivar a excelencia académica dos seus estudantes como aposta de futuro do nosso país.
Por tudo isto e como reconhecimento ao esforço, trabalho e dedicação do estudantado que remata os estudos universitários com uma excelente trajectória académica, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto, beneficiários e compatibilidade da convocação
1. O objecto desta convocação é conceder um prêmio com a finalidade de fazer um reconhecimento expresso, de carácter oficial, aos estudantes que remataram com brillantez, no curso académico 2011/12, os estudos cursados nas universidades do Sistema Universitário da Galiza conducentes aos títulos de grau, licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico.
2. Poderão ser beneficiários os estudantes de cada uma dos diferentes títulos oficiais dadas no SUG que, contando no seu expediente académico completo com a melhor nota média, remataram os estudos universitários conducentes aos títulos recolhidos na Lei de reforma universitária (LRU) ou aos seus equivalentes de grau que os substituem.
3. Estes prêmios são compatíveis com outras bolsas e ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.
Artigo 2. Orçamento
A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária financiará estas bolsas com cargo à aplicação orçamental 09.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, com uma quantia global de 150.000 euros, sem prejuízo de poder ser incrementada de acordo com as disponibilidades económicas da conselharia.
Artigo 3. Quantia
Conceder-se-lhe-á um prêmio, em concorrência competitiva, por cada uma dos diferentes ensinos universitários oficiais dadas no Sistema Universitário da Galiza conducentes aos títulos LRU (licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico) ou aos seus equivalentes de grau que os substituam (veja-se tabela de equivalências aderida a esta ordem) ao aluno ou aluna com melhor expediente académico dentre os que se inscrevam mediante a instância formulada segundo o modelo que se inclui como anexo I a esta ordem.
Os solicitantes que resultem premiados receberão:
• Um contributo em metálico de 2.500 euros.
• Um diploma acreditativo desta distinção.
Artigo 4. Período
As actividades que se premeiam nesta convocação são os estudos rematados no curso académico 2011/12, que, para efeitos desta ordem, se perceberá o período compreendido entre o 1 de setembro de 2011 e o 30 de setembro de 2012.
Artigo 5. Requisitos
Poderão solicitar estas ajudas os alunos e alunas que cumpram os seguintes requisitos:
a) Terem cursado integramente os estudos do título universitário pela que opta ao prêmio nas universidades do Sistema Universitário da Galiza.
b) Terem uma pontuação média no seu expediente académico igual ou superior a 8,50 pontos, para alunos das ramas de conhecimento de Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas, Ciências, e Ciências da Saúde; e 7,50 pontos, para alunos da rama de Engenharia e Arquitectura. Nota média calculada de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito o 27 de junho de 2011, entre esta conselharia e as universidades galegas.
c) Em nenhum caso o 1º ciclo de um título de LRU poderá servir de base para a concessão de mais de um prêmio fim de carreira.
d) Aqueles alunos que já obtiveram um prêmio fim de carreira da Comunidade Autónoma em anteriores convocações, não poderão obtê-lo de novo.
Artigo 6. Forma e prazo de apresentação de solicitudes
1. As solicitudes serão subscritas directamente pelas pessoas interessadas ou por pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.
2. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencemento não houver dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês. Se a solicitude é remetida por correio, apresentar-se-á em sobre aberto para que seja datada e selada pelo pessoal de Correios antes de que proceda à sua certificação postal. Não se admitirão como meio de apresentação de solicitudes os serviços de mensaxaría privados.
3. O formulario da solicitude, correspondente com o modelo normalizado ED415A que se publica como anexo I a esta ordem, e a declaração responsável necessária que se publica como anexo II, estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, para a sua apresentação electrónica completa.
4. Para a apresentação na sede electrónica do supracitado formulario e da declaração responsável admitir-se-ão o DNI electrónico ou qualquer outro sistema de assinatura electrónica aceitado pela sede, da pessoa solicitante ou representante legal.
5. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios e da sua apresentação, poderão fazer as suas consultas ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.és
Em caso de dúvida em relação com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es
6. No suposto de que a pessoa solicitante não disponha do sistema de assinatura aceitado pela sede electrónica, admite-se igualmente a apresentação da solicitude e da declaração responsável em formato papel una vez cobertos os formularios em formato PDF disponíveis na sede em todos os seus campos, sem acrescentar novos dados, emendar, variar ou riscar o seu formato original; apresentando-os, assinados, no Registro Geral da Xunta de Galicia, dirigidos à Secretaria-Geral de Universidades (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela); ou bem em qualquer dos centros previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, para a apresentação de instâncias.
Artigo 7. Documentação que há que apresentar
1. A solicitude (anexo I, modelo normalizado ED415A) e a declaração responsável (anexo II, na qual a pessoa solicitante deve indicar se tem ou não solicitada ou concedida outro tipo de bolsa ou ajuda para a mesma finalidade perante as administrações públicas ou outros entes públicos) apresentarão na sede electrónica da Xunta de Galicia junto com a seguinte documentação:
a) Cópia dixitalizada da certificação académica completa emitida pela universidade correspondente, na qual se fará constar a nota média do expediente académico, obtida de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito, com data de 27 de junho de 2011, entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, publicado no DOG o dia 30 de setembro de 2011 por Resolução de 15 de setembro de 2011, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Os alunos que estejam cursando estudos de 2º ciclo (licenciado, arquitecto e engenheiro) por acederem desde um título de 1º ciclo ou desde o 1º ciclo de outro título, deverão enviar ademais uma cópia dixitalizada da certificação académica relativa ao primeiro ciclo realizado. Igualmente, os alunos que estejam cursando estudos oficiais de grau por acederem desde um título de primeiro ou primeiro e segundo ciclo, deverão apresentar uma cópia dixitalizada da certificação académica completa na que se inclua o reconhecimento dos créditos das matérias cursadas nestes.
b) Cópia dixitalizada do título universitário oficial espanhol ou documento que legalmente o substitua.
No suposto de que a pessoa solicitante não disponha do sistema de assinatura aceitado pela sede electrónica, para a apresentação dixitalizada da certificação académica ou do título, admitir-se-á, igualmente, a apresentação da certificação académica original ou do título, ou cópia compulsada deles, em formato papel, apresentando-os nos mesmos termos estabelecidos no ponto 6 do artigo anterior.
Artigo 8. Tramitação
1. Uma vez examinadas as solicitudes e a documentação apresentada pelos solicitantes exporão no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária www.edu.xunta.es as listagens provisórias das solicitudes admitidas e das excluídas, assinalando os motivos de exclusão; também se poderão consultar nas xefaturas territoriais da citada conselharia e nos vicerreitorados de estudantes das três universidades galegas.
2. Os interessados disporão de um prazo de reclamação de dez dias, podendo, durante esse prazo, formular reclamação ou emendar erros e falta de documentação ante a Secretaria-Geral de Universidades, achegando, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden as causas de exclusão considerar-se-á que o interessado desiste da sua petição, e proceder-se-á ao seu arquivamento de acordo com o estabelecido no artigo 71 da Lei 30/1992.
Artigo 9. Comissão avaliadora
1. A selecção dos candidatos será realizada por uma comissão avaliadora integrada por:
Presidente/a: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou, por delegação, a pessoa titular da Subdirecção Geral de Universidades.
O chefe do Serviço de Apoio e Orientação aos estudantes universitários da Secretaria-Geral de Universidades.
Secretário/a: a chefa de Secção de Apoio aos estudantes universitários da Secretaria-Geral de Universidades, que actuará com voz e voto.
2. A comissão avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de representantes das universidades galegas em qualidade de peritos na matéria objecto da convocação.
3. Se, por qualquer causa, no momento em que a comissão avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum dos componentes não pudesse assistir, será substituído pela pessoa que para o efeito se nomeie. Esta nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral, ou da universidade correspondente, em virtude da sua representação.
Artigo 10. Selecção
A selecção será realizada pela comissão avaliadora em atenção à qualificação da média do expediente mais alta obtida por o/a aluno/a em cada uma dos títulos diferentes LRU (licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico), ou os correspondentes títulos de grau que as substituem, implantadas no Sistema Universitário da Galiza, segundo a tabela de equivalências aderida a esta ordem.
Em caso que um título de grau substituísse nas universidades do SUG mais de um título LRU, receberão o prêmio estes intitulados sempre que contem com uma pontuação superior à do título de grau que os substitui. Caso contrário, é dizer, se a nota média do título de grau é superior à de um título LRU substituída, receberá o prêmio a título de grau ficando excluída o título LRU com menor nota.
Se a um título LRU a substituem uma ou mais títulos de grau, ainda que tenham denominacións diferentes, receberá o prêmio a de maior média delas.
Esta qualificação fá-se-á tendo em conta a nota média calculada com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito, com data de 27 de junho de 2011, entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo.
Em caso de empate na nota média do expediente académico entre vários solicitantes, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación: menor número de suspensos; de persistir o empate, maior número de matrículas de honra; de persistir o empate, maior número de sobresalientes; de persistir o empate, maior número de notáveis.
Artigo 11. Resolução
1. Efectuada a selecção pela comissão avaliadora, esta elevará um relatório-proposta de adjudicação à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, quem emitirá a resolução correspondente com uma relação de pessoas premiadas por título e outra de solicitudes excluídas com as causas de exclusão.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
3. O prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de cinco meses, que começará a contar desde o dia seguinte à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
Ao vencemento do prazo máximo sem que seja notificada a resolução, os interessados deverão perceber desestimada por silêncio administrativo a sua solicitude.
Artigo 12. Pagamento
O aboamento dos prêmios convocados nesta ordem realizar-se-á de acordo com o estipulado na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com o previsto no último parágrafo da alínea 1ª do artigo 60 do Regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Fá-se-á um pagamento único do prêmio concedido, que se abonará na conta bancária indicada por o/a beneficiário/a.
Disposição adicional primeira
A apresentação da solicitude de concessão do prêmio comportará autorização à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para:
a) Fazer públicos nos registros regulados no Decreto 132/2006, de 27 de julho, os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas assim como às sanções impostas, quando proceda.
b) A reserva que o peticionario possa fazer no sentido de não autorizar a obtenção de dados ou a publicidade dos dados nos registros que, em todo o caso, terá que se expressar por escrito, poderá dar lugar à exclusão do processo de participação para obter a ajuda ou subvenção ou, noutro caso, à revogación do acto de outorgamento e, se procede, ao reintegro do importe concedido.
c) De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o disposto no artigo 15.2.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia publicará na sua página web oficial a relação dos beneficiários e o montante das ajudas concedidas, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e da sua publicação na citada página web.
Disposição adicional segunda
Os beneficiários têm a obriga de facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das funções de fiscalização e controlo que lhe competen, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Disposição adicional terceira
A obtenção do prêmio falseando as condições requeridas ou ocultando aquelas que impediriam a sua concessão constituirá causa determinante de revogación do prêmio e do seu reintegro pelo beneficiário, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com a tramitação estabelecida no artigo 77 e seguintes do regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 9 de janeiro.
Disposição derradeira primeira
Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para adoptar os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeira segunda
Contra esta ordem poder-se-á interpor, com caracter potestativo, um recurso de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Disposição derradeira terceira
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
Tabela de equivalências
Grau |
Título (denominación anterior) |
Univ. |
Relações Laborais e Recursos Humanos |
Diplomatura em Relações Laborais |
USC |
Administração e Direcção de Empresas |
Licenciatura em Administração e Direcção de Empresas |
USC |
Ciência Política e da Administração |
Licenciatura em Ciências Políticas e da Administração |
USC |
Comunicação Audiovisual |
Licenciatura em Comunicação Audiovisual |
USC |
Direito |
Licenciatura em Direito |
USC |
Economia |
Licenciatura em Economia |
USC |
Matemáticas |
Licenciatura em Matemáticas |
USC |
Pedagogia |
Licenciatura em Pedagogia |
USC |
Geografia e Ordenação do Território |
Licenciatura em Geografia |
USC |
Jornalismo |
Licenciatura em Jornalismo |
USC |
Mestre ou mestra em Educação Primária |
Mestre, especialidade em Educação Musical |
USC |
Mestre, especialidade em Educação Primária |
||
Mestre, especialidade em Língua Estrangeira |
||
Mestre, especialidade em Educação Física |
||
Mestre ou mestra em Educação Infantil |
Mestre, especialidade em Educação Infantil |
USC |
|
Licenciatura em Psicopedagoxía (só 2º ciclo) (Santiago de C.) |
USC |
Educação Social |
Diplomatura em Educação Social |
USC |
Trabalho Social |
Diplomatura em Trabalho Social |
USC |
Biologia |
Licenciatura em Biologia |
USC |
Física |
Licenciatura em Física |
USC |
Nutrición Humana e Dietética |
Licenciatura em Ciência e Tecnologia dos Alimentos |
USC |
Enfermaría |
Diplomatura em Enfermaría |
USC |
Óptica e Optometría |
Diplomatura em Óptica e Optometría |
USC |
Farmácia |
Licenciatura em Farmácia |
USC |
Medicina |
Licenciatura em Medicina |
USC |
Odontologia |
Licenciatura em Odontologia |
USC |
Veterinária |
Licenciatura em Veterinária |
USC |
Psicologia |
Licenciatura em Psicologia |
USC |
História |
Licenciatura em História |
USC |
História da Arte |
Licenciatura em História da Arte |
USC |
Filosofia |
Licenciatura em Filosofia |
USC |
Ciências da Cultura e Difusão Cultural |
Licenciatura em Humanidades |
USC |
Língua e Literatura Modernas |
Licenciatura em Filoloxía Alemã |
USC |
Licenciatura em Filoloxía Francesa |
||
Licenciatura em Filoloxía Italiana |
||
Licenciatura em Filoloxía Portuguesa |
||
Licenciatura em Filoloxía Románica |
||
Filoloxía Clássica |
Licenciatura em Filoloxía Clássica |
USC |
Língua e Literatura Galegas |
Licenciatura em Filoloxía Galega |
USC |
Língua e Literatura Espanholas |
Licenciatura em Filoloxía Hispânica |
USC |
Língua e Literatura Inglesas |
Licenciatura em Filoloxía Inglesa |
USC |
Engenharia Informática |
Engenharia Técnica em Informática de Sistemas |
USC |
Engenharia em Xeomática e Topografía |
Engenharia Técnica em Topografía |
USC |
Engenharia das Indústrias Agroalimentarias |
Engenheiro agrónomo |
USC |
Engenharia Técnica Agrícola, esp. em Indústrias Agrárias e Alimentárias |
||
Engenharia Agrícola e do Meio Rural |
Engenharia Técnica Agrícola, esp. em Mecanización e Construções Rurais |
USC |
Engenharia Técnica Agrícola, esp. Explorações Agropecuarias |
||
Engenharia Técnica Agrícola, esp. Hortofruticultura e Jardinagem |
||
Engenharia Florestal e do Meio Natural |
Engenheiro de Montes |
USC |
Engenharia Técnica Florestal, esp. em Explorações Florestais |
||
Engenharia Química |
Engenharia Química |
USC |
Engenharia de Processos Químicos Industriais |
Engenharia Técnica Industrial, esp. em Química Industrial |
USC |
Química |
Licenciatura em Química |
USC |
Engenharia Civil |
Engenharia Técnica de Obras Públicas, esp. em Transportes e Serviços Urbanos |
USC |
Engenharia Informática |
Engenheiro em Informática |
UDC |
Engenheiro técnico em Informática de Gestão |
||
Engenheiro técnico em Informática de Sistemas |
||
Engenharia Náutica e de Transporte Marítimo |
Licenciatura em Náutica e Transporte Marítimo |
UDC |
Diplomatura em Navegação Marítima |
||
Engenharia Marinha |
Licenciatura em Máquinas Navais |
UDC |
Diplomatura em Máquinas Navais |
||
Arquitectura |
Arquitecto |
UDC |
Engenharia de Edificación |
Arquitecto técnico em Execução de Obras |
UDC |
Engenharia em Desenho Industrial e Desenvolvimento do Produto |
Engenheiro técnico em Desenho Industrial |
UDC |
Enfermaría |
Diplomatura em Enfermaría |
UDC |
Podoloxía |
Diplomatura em Podoloxía |
UDC |
Fisioterapia |
Diplomatura em Fisioterapia |
UDC |
Relações Laborais e Recursos Humanos |
Diplomatura em Relações Laborais |
UDC |
Turismo |
Diplomatura em Turismo |
UDC |
Terapia Ocupacional |
Diplomatura em Terapia Ocupacional |
UDC |
Química |
Licenciatura em Química |
UDC |
Biologia |
Licenciatura em Biologia |
UDC |
Comunicação Audiovisual |
Licenciatura em Comunicação Audiovisual |
UDC |
Educação Primária |
Mestre de Educação Primária |
UDC |
Mestre de Educação Física |
||
Mestre de Audição e Linguagem |
||
Educação Infantil |
Mestre de Educação Infantil |
UDC |
|
Licenciatura em Psicopedagoxía (só 2º ciclo) (A Corunha) |
UDC |
Tecnologia de Engenharia Civil |
Engenharia de Caminhos, Canais e Portos |
UDC |
Engenharia de Obras Públicas |
Engenharia Técnica de Obras Públicas, esp. em Construções Civis |
UDC |
Engenharia das Tecnologias Industriais |
Engenharia Industrial |
UDC |
Engenharia Mecânica |
||
Engenharia Eléctrica |
Engenharia Técnica Industrial, esp. em Electricidade |
UDC |
Engenharia em Electrónica Industrial e Automática |
Engenharia Técnica Industrial, esp. em Electrónica Industrial |
UDC |
Arquitectura Naval |
Engenharia Naval e Oceánica |
UDC |
Engenharia Técnica Naval, esp. em Estruturas Marinhas |
||
Engenharia em Propulsión e Serviços do Buque |
Engenharia Técnica Naval, esp. em Propulsión e Serviços do Buque |
UDC |
Engenharia Naval e Oceánica |
||
Educação Social |
Diplomatura em Educação Social |
UDC |
Logopedia |
Diplomatura em Logopedia |
UDC |
Ciências da Actividade Física e do Desporto |
Licenciatura em Ciências da Actividade Física e do Desporto |
UDC |
Economia |
Licenciatura em Economia |
UDC |
Administração e Direcção de Empresas |
Licenciatura em Administração e Direcção de Empresas |
UDC |
Ciências Empresariais |
Diplomatura em Ciências Empresariais |
UDC |
Direito |
Licenciatura em Direito |
UDC |
Espanhol: estudos linguísticos e literários |
Licenciatura em Filoloxía Hispânica |
UDC |
Galego e português: estudos linguísticos e literários |
Licenciatura em Filoloxía Galega |
UDC |
Inglês: estudos linguísticos e literários |
Licenciatura em Filoloxía Inglesa |
UDC |
Sociologia |
Licenciatura em Sociologia |
UDC |
Humanidades |
Licenciatura em Humanidades |
UDC |
Informação e Documentação |
Licenciatura em Documentação |
UDC |
Diplomatura em Biblioteconomía e Documentação |
||
Turismo |
Diplomatura em Turismo |
UVIGO |
Economia |
Licenciatura em Economia |
UVIGO |
Administração e Direcção de Empresas |
Licenciatura em Administração e Direcção de Empresas |
UVIGO |
Consultoría e Gestão da Informação |
Diplomatura em Ciências Empresariais |
UVIGO |
Comércio |
||
Direito |
Licenciatura em Direito |
UVIGO |
Relações Laborais e Recursos Humanos |
Diplomatura em Relações Laborais |
UVIGO |
Educação Social |
Diplomatura em Educação Social |
UVIGO |
Trabalho Social |
Diplomatura em Trabalho Social |
UVIGO |
Educação Infantil |
Mestre, especialidade de Educação Infantil |
UVIGO |
Educação Primária |
Mestre, especialidade de Educação Primária |
UVIGO |
Mestre, especialidade em Língua Estrangeira |
||
Mestre, especialidade em Educação Especial |
||
Mestre, especialidade de Educação Física |
||
Mestre, especialidade de Educação Musical |
||
|
Licenciatura em Psicopedagoxía (só 2º ciclo) (Ourense) |
UVIGO |
Ciências da Actividade Física e do Desporto |
Licenciatura em Ciências da Actividade Física e do Desporto |
UVIGO |
Comunicação Audiovisual |
Licenciatura em Comunicação Audiovisual |
UVIGO |
Publicidade e Relações Públicas |
Licenciatura em Publicidade e Relações Públicas |
UVIGO |
Direcção e Gestão Pública |
Diplomatura em Gestão e Administração Pública |
UVIGO |
Biologia |
Licenciatura em Biologia |
UVIGO |
Ciências do Mar |
Licenciatura em Ciências do Mar |
UVIGO |
Química |
Licenciatura em Química |
UVIGO |
Ciência e Tecnologia dos Alimentos |
Licenciatura em Ciência e Tecnologia dos Alimentos |
UVIGO |
Fisioterapia |
Diplomatura em Fisioterapia |
UVIGO |
Enfermaría |
Diplomatura em Enfermaría |
UVIGO |
Belas Artes |
Licenciatura em Belas Artes |
UVIGO |
Geografia e História |
Licenciatura em História |
UVIGO |
Tradução e Interpretação |
Licenciatura em Tradução e Interpretação |
UVIGO |
Línguas Estrangeiras |
Licenciatura em Filoloxía Inglesa |
UVIGO |
Estudos de galego e espanhol |
Licenciatura em Filoloxía Galega |
UVIGO |
Licenciatura em Filoloxía Hispânica |
||
Engenharia Informática |
Engenheiro técnico em Informática de Gestão |
UVIGO |
Engenheiro em Informática |
||
Engenharia Eléctrica |
Engenheiro técnico industrial, esp. em Electricidade |
UVIGO |
Engenharia em Electrónica Industrial e Automática |
Engenheiro técnico industrial, esp. em Electrónica Industrial |
UVIGO |
Engenharia de Tecnologias de Telecomunicação |
Engenheiro técnico de Telecomunicação, esp. em Sistemas de Telecomunicação |
UVIGO |
Engenheiro técnico de Telecomunicação, esp. em Som e Imagem |
||
Engenheiro de Telecomunicação |
||
Engenharia Mecânica |
Engenheiro técnico industrial, esp. em Mecânica |
UVIGO |
Engenharia em Química Industrial |
Engenheiro técnico industrial, esp. em Química Industrial |
UVIGO |
Engenharia em Tecnologias Industriais |
Engenheiro industrial |
UVIGO |
Engenharia dos Recursos Mineiros e Energéticos |
Engenheiro de Minas |
UVIGO |
Engenharia da Energia |
Engenheiro em Automática e Electrónica Industrial |
UVIGO |
Engenharia em Organização Industrial |
Engenheiro de Organização Industrial |
UVIGO |
Engenharia Agrária |
Engenheiro técnico agrícola, esp. em Indústrias Agrárias e Alimentárias |
UVIGO |
Ciências Ambientais |
Licenciado em Física |
UVIGO |
Engenharia Florestal |
Engenheiro técnico florestal, esp. em Indústrias Florestais |
UVIGO |