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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2013 Páx. 6026

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 18 de fevereiro de 2013 pela que se convocam os prêmios fim de carreira da Comunidade Autónoma da Galiza para o estudantado que rematou os seus estudos universitários no ano 2012 nas universidades do Sistema Universitário da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Universidades, está a levar adiante uma política de assistência económica ao estudantado que fica concretizada em diversas acções, com o objecto de favorecer, dentro das limitações orçamentais, a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelencia no rendimento académico.

Um dos objectivos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária é a promoção, desenvolvimento e melhora da qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Isso implica também apreciar e incentivar a excelencia académica dos seus estudantes como aposta de futuro do nosso país.

Por tudo isto e como reconhecimento ao esforço, trabalho e dedicação do estudantado que remata os estudos universitários com uma excelente trajectória académica, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto, beneficiários e compatibilidade da convocação

1. O objecto desta convocação é conceder um prêmio com a finalidade de fazer um reconhecimento expresso, de carácter oficial, aos estudantes que remataram com brillantez, no curso académico 2011/12, os estudos cursados nas universidades do Sistema Universitário da Galiza conducentes aos títulos de grau, licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico.

2. Poderão ser beneficiários os estudantes de cada uma dos diferentes títulos oficiais dadas no SUG que, contando no seu expediente académico completo com a melhor nota média, remataram os estudos universitários conducentes aos títulos recolhidos na Lei de reforma universitária (LRU) ou aos seus equivalentes de grau que os substituem.

3. Estes prêmios são compatíveis com outras bolsas e ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.

Artigo 2. Orçamento

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária financiará estas bolsas com cargo à aplicação orçamental 09.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, com uma quantia global de 150.000 euros, sem prejuízo de poder ser incrementada de acordo com as disponibilidades económicas da conselharia.

Artigo 3. Quantia

Conceder-se-lhe-á um prêmio, em concorrência competitiva, por cada uma dos diferentes ensinos universitários oficiais dadas no Sistema Universitário da Galiza conducentes aos títulos LRU (licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico) ou aos seus equivalentes de grau que os substituam (veja-se tabela de equivalências aderida a esta ordem) ao aluno ou aluna com melhor expediente académico dentre os que se inscrevam mediante a instância formulada segundo o modelo que se inclui como anexo I a esta ordem.

Os solicitantes que resultem premiados receberão:

• Um contributo em metálico de 2.500 euros.

• Um diploma acreditativo desta distinção.

Artigo 4. Período

As actividades que se premeiam nesta convocação são os estudos rematados no curso académico 2011/12, que, para efeitos desta ordem, se perceberá o período compreendido entre o 1 de setembro de 2011 e o 30 de setembro de 2012.

Artigo 5. Requisitos

Poderão solicitar estas ajudas os alunos e alunas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Terem cursado integramente os estudos do título universitário pela que opta ao prêmio nas universidades do Sistema Universitário da Galiza.

b) Terem uma pontuação média no seu expediente académico igual ou superior a 8,50 pontos, para alunos das ramas de conhecimento de Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas, Ciências, e Ciências da Saúde; e 7,50 pontos, para alunos da rama de Engenharia e Arquitectura. Nota média calculada de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito o 27 de junho de 2011, entre esta conselharia e as universidades galegas.

c) Em nenhum caso o 1º ciclo de um título de LRU poderá servir de base para a concessão de mais de um prêmio fim de carreira.

d) Aqueles alunos que já obtiveram um prêmio fim de carreira da Comunidade Autónoma em anteriores convocações, não poderão obtê-lo de novo.

Artigo 6. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes serão subscritas directamente pelas pessoas interessadas ou por pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

2. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencemento não houver dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês. Se a solicitude é remetida por correio, apresentar-se-á em sobre aberto para que seja datada e selada pelo pessoal de Correios antes de que proceda à sua certificação postal. Não se admitirão como meio de apresentação de solicitudes os serviços de mensaxaría privados.

3. O formulario da solicitude, correspondente com o modelo normalizado ED415A que se publica como anexo I a esta ordem, e a declaração responsável necessária que se publica como anexo II, estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, para a sua apresentação electrónica completa.

4. Para a apresentação na sede electrónica do supracitado formulario e da declaração responsável admitir-se-ão o DNI electrónico ou qualquer outro sistema de assinatura electrónica aceitado pela sede, da pessoa solicitante ou representante legal.

5. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios e da sua apresentação, poderão fazer as suas consultas ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.és

Em caso de dúvida em relação com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es

6. No suposto de que a pessoa solicitante não disponha do sistema de assinatura aceitado pela sede electrónica, admite-se igualmente a apresentação da solicitude e da declaração responsável em formato papel una vez cobertos os formularios em formato PDF disponíveis na sede em todos os seus campos, sem acrescentar novos dados, emendar, variar ou riscar o seu formato original; apresentando-os, assinados, no Registro Geral da Xunta de Galicia, dirigidos à Secretaria-Geral de Universidades (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela); ou bem em qualquer dos centros previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, para a apresentação de instâncias.

Artigo 7. Documentação que há que apresentar

1. A solicitude (anexo I, modelo normalizado ED415A) e a declaração responsável (anexo II, na qual a pessoa solicitante deve indicar se tem ou não solicitada ou concedida outro tipo de bolsa ou ajuda para a mesma finalidade perante as administrações públicas ou outros entes públicos) apresentarão na sede electrónica da Xunta de Galicia junto com a seguinte documentação:

a) Cópia dixitalizada da certificação académica completa emitida pela universidade correspondente, na qual se fará constar a nota média do expediente académico, obtida de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito, com data de 27 de junho de 2011, entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, publicado no DOG o dia 30 de setembro de 2011 por Resolução de 15 de setembro de 2011, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Os alunos que estejam cursando estudos de 2º ciclo (licenciado, arquitecto e engenheiro) por acederem desde um título de 1º ciclo ou desde o 1º ciclo de outro título, deverão enviar ademais uma cópia dixitalizada da certificação académica relativa ao primeiro ciclo realizado. Igualmente, os alunos que estejam cursando estudos oficiais de grau por acederem desde um título de primeiro ou primeiro e segundo ciclo, deverão apresentar uma cópia dixitalizada da certificação académica completa na que se inclua o reconhecimento dos créditos das matérias cursadas nestes.

b) Cópia dixitalizada do título universitário oficial espanhol ou documento que legalmente o substitua.

No suposto de que a pessoa solicitante não disponha do sistema de assinatura aceitado pela sede electrónica, para a apresentação dixitalizada da certificação académica ou do título, admitir-se-á, igualmente, a apresentação da certificação académica original ou do título, ou cópia compulsada deles, em formato papel, apresentando-os nos mesmos termos estabelecidos no ponto 6 do artigo anterior.

Artigo 8. Tramitação

1. Uma vez examinadas as solicitudes e a documentação apresentada pelos solicitantes exporão no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária www.edu.xunta.es as listagens provisórias das solicitudes admitidas e das excluídas, assinalando os motivos de exclusão; também se poderão consultar nas xefaturas territoriais da citada conselharia e nos vicerreitorados de estudantes das três universidades galegas.

2. Os interessados disporão de um prazo de reclamação de dez dias, podendo, durante esse prazo, formular reclamação ou emendar erros e falta de documentação ante a Secretaria-Geral de Universidades, achegando, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden as causas de exclusão considerar-se-á que o interessado desiste da sua petição, e proceder-se-á ao seu arquivamento de acordo com o estabelecido no artigo 71 da Lei 30/1992.

Artigo 9. Comissão avaliadora

1. A selecção dos candidatos será realizada por uma comissão avaliadora integrada por:

Presidente/a: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou, por delegação, a pessoa titular da Subdirecção Geral de Universidades.

O chefe do Serviço de Apoio e Orientação aos estudantes universitários da Secretaria-Geral de Universidades.

Secretário/a: a chefa de Secção de Apoio aos estudantes universitários da Secretaria-Geral de Universidades, que actuará com voz e voto.

2. A comissão avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de representantes das universidades galegas em qualidade de peritos na matéria objecto da convocação.

3. Se, por qualquer causa, no momento em que a comissão avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum dos componentes não pudesse assistir, será substituído pela pessoa que para o efeito se nomeie. Esta nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral, ou da universidade correspondente, em virtude da sua representação.

Artigo 10. Selecção

A selecção será realizada pela comissão avaliadora em atenção à qualificação da média do expediente mais alta obtida por o/a aluno/a em cada uma dos títulos diferentes LRU (licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico), ou os correspondentes títulos de grau que as substituem, implantadas no Sistema Universitário da Galiza, segundo a tabela de equivalências aderida a esta ordem.

Em caso que um título de grau substituísse nas universidades do SUG mais de um título LRU, receberão o prêmio estes intitulados sempre que contem com uma pontuação superior à do título de grau que os substitui. Caso contrário, é dizer, se a nota média do título de grau é superior à de um título LRU substituída, receberá o prêmio a título de grau ficando excluída o título LRU com menor nota.

Se a um título LRU a substituem uma ou mais títulos de grau, ainda que tenham denominacións diferentes, receberá o prêmio a de maior média delas.

Esta qualificação fá-se-á tendo em conta a nota média calculada com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito, com data de 27 de junho de 2011, entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo.

Em caso de empate na nota média do expediente académico entre vários solicitantes, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación: menor número de suspensos; de persistir o empate, maior número de matrículas de honra; de persistir o empate, maior número de sobresalientes; de persistir o empate, maior número de notáveis.

Artigo 11. Resolução

1. Efectuada a selecção pela comissão avaliadora, esta elevará um relatório-proposta de adjudicação à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, quem emitirá a resolução correspondente com uma relação de pessoas premiadas por título e outra de solicitudes excluídas com as causas de exclusão.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

3. O prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de cinco meses, que começará a contar desde o dia seguinte à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Ao vencemento do prazo máximo sem que seja notificada a resolução, os interessados deverão perceber desestimada por silêncio administrativo a sua solicitude.

Artigo 12. Pagamento

O aboamento dos prêmios convocados nesta ordem realizar-se-á de acordo com o estipulado na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com o previsto no último parágrafo da alínea 1ª do artigo 60 do Regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Fá-se-á um pagamento único do prêmio concedido, que se abonará na conta bancária indicada por o/a beneficiário/a.

Disposição adicional primeira

A apresentação da solicitude de concessão do prêmio comportará autorização à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para:

a) Fazer públicos nos registros regulados no Decreto 132/2006, de 27 de julho, os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas assim como às sanções impostas, quando proceda.

b) A reserva que o peticionario possa fazer no sentido de não autorizar a obtenção de dados ou a publicidade dos dados nos registros que, em todo o caso, terá que se expressar por escrito, poderá dar lugar à exclusão do processo de participação para obter a ajuda ou subvenção ou, noutro caso, à revogación do acto de outorgamento e, se procede, ao reintegro do importe concedido.

c) De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o disposto no artigo 15.2.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia publicará na sua página web oficial a relação dos beneficiários e o montante das ajudas concedidas, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e da sua publicação na citada página web.

Disposição adicional segunda

Os beneficiários têm a obriga de facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das funções de fiscalização e controlo que lhe competen, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional terceira

A obtenção do prêmio falseando as condições requeridas ou ocultando aquelas que impediriam a sua concessão constituirá causa determinante de revogación do prêmio e do seu reintegro pelo beneficiário, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com a tramitação estabelecida no artigo 77 e seguintes do regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 9 de janeiro.

Disposição derradeira primeira

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para adoptar os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem.

Disposição derradeira segunda

Contra esta ordem poder-se-á interpor, com caracter potestativo, um recurso de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Disposição derradeira terceira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Tabela de equivalências

Grau

Título (denominación anterior)

Univ.

Relações Laborais e Recursos Humanos

Diplomatura em Relações Laborais

USC

Administração e Direcção de Empresas

Licenciatura em Administração e Direcção de Empresas

USC

Ciência Política e da Administração

Licenciatura em Ciências Políticas e da Administração

USC

Comunicação Audiovisual

Licenciatura em Comunicação Audiovisual

USC

Direito

Licenciatura em Direito

USC

Economia

Licenciatura em Economia

USC

Matemáticas

Licenciatura em Matemáticas

USC

Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia

USC

Geografia e Ordenação do Território

Licenciatura em Geografia

USC

Jornalismo

Licenciatura em Jornalismo

USC

Mestre ou mestra em Educação Primária

Mestre, especialidade em Educação Musical

USC

Mestre, especialidade em Educação Primária

Mestre, especialidade em Língua Estrangeira

Mestre, especialidade em Educação Física

Mestre ou mestra em Educação Infantil

Mestre, especialidade em Educação Infantil

USC

 

Licenciatura em Psicopedagoxía (só 2º ciclo) (Santiago de C.)

USC

Educação Social

Diplomatura em Educação Social

USC

Trabalho Social

Diplomatura em Trabalho Social

USC

Biologia

Licenciatura em Biologia

USC

Física

Licenciatura em Física

USC

Nutrición Humana e Dietética

Licenciatura em Ciência e Tecnologia dos Alimentos

USC

Enfermaría

Diplomatura em Enfermaría

USC

Óptica e Optometría

Diplomatura em Óptica e Optometría

USC

Farmácia

Licenciatura em Farmácia

USC

Medicina

Licenciatura em Medicina

USC

Odontologia

Licenciatura em Odontologia

USC

Veterinária

Licenciatura em Veterinária

USC

Psicologia

Licenciatura em Psicologia

USC

História

Licenciatura em História

USC

História da Arte

Licenciatura em História da Arte

USC

Filosofia

Licenciatura em Filosofia

USC

Ciências da Cultura e Difusão Cultural

Licenciatura em Humanidades

USC

Língua e Literatura Modernas

Licenciatura em Filoloxía Alemã

USC

Licenciatura em Filoloxía Francesa

Licenciatura em Filoloxía Italiana

Licenciatura em Filoloxía Portuguesa

Licenciatura em Filoloxía Románica

Filoloxía Clássica

Licenciatura em Filoloxía Clássica

USC

Língua e Literatura Galegas

Licenciatura em Filoloxía Galega

USC

Língua e Literatura Espanholas

Licenciatura em Filoloxía Hispânica

USC

Língua e Literatura Inglesas

Licenciatura em Filoloxía Inglesa

USC

Engenharia Informática

Engenharia Técnica em Informática de Sistemas

USC

Engenharia em Xeomática e Topografía

Engenharia Técnica em Topografía

USC

Engenharia das Indústrias Agroalimentarias

Engenheiro agrónomo

USC

Engenharia Técnica Agrícola, esp. em Indústrias Agrárias e Alimentárias

Engenharia Agrícola e do Meio Rural

Engenharia Técnica Agrícola, esp. em Mecanización e Construções Rurais

USC

Engenharia Técnica Agrícola, esp. Explorações Agropecuarias

Engenharia Técnica Agrícola, esp. Hortofruticultura e Jardinagem

Engenharia Florestal e do Meio Natural

Engenheiro de Montes

USC

Engenharia Técnica Florestal, esp. em Explorações Florestais

Engenharia Química

Engenharia Química

USC

Engenharia de Processos Químicos Industriais

Engenharia Técnica Industrial, esp. em Química Industrial

USC

Química

Licenciatura em Química

USC

Engenharia Civil

Engenharia Técnica de Obras Públicas, esp. em Transportes e Serviços Urbanos

USC

Engenharia Informática

Engenheiro em Informática

UDC

Engenheiro técnico em Informática de Gestão

Engenheiro técnico em Informática de Sistemas

Engenharia Náutica e de Transporte Marítimo

Licenciatura em Náutica e Transporte Marítimo

UDC

Diplomatura em Navegação Marítima

Engenharia Marinha

Licenciatura em Máquinas Navais

UDC

Diplomatura em Máquinas Navais

Arquitectura

Arquitecto

UDC

Engenharia de Edificación

Arquitecto técnico em Execução de Obras

UDC

Engenharia em Desenho Industrial e Desenvolvimento do Produto

Engenheiro técnico em Desenho Industrial

UDC

Enfermaría

Diplomatura em Enfermaría

UDC

Podoloxía

Diplomatura em Podoloxía

UDC

Fisioterapia

Diplomatura em Fisioterapia

UDC

Relações Laborais e Recursos Humanos

Diplomatura em Relações Laborais

UDC

Turismo

Diplomatura em Turismo

UDC

Terapia Ocupacional

Diplomatura em Terapia Ocupacional

UDC

Química

Licenciatura em Química

UDC

Biologia

Licenciatura em Biologia

UDC

Comunicação Audiovisual

Licenciatura em Comunicação Audiovisual

UDC

Educação Primária

Mestre de Educação Primária

UDC

Mestre de Educação Física

Mestre de Audição e Linguagem

Educação Infantil

Mestre de Educação Infantil

UDC

 

Licenciatura em Psicopedagoxía (só 2º ciclo) (A Corunha)

UDC

Tecnologia de Engenharia Civil

Engenharia de Caminhos, Canais e Portos

UDC

Engenharia de Obras Públicas

Engenharia Técnica de Obras Públicas, esp. em Construções Civis

UDC

Engenharia das Tecnologias Industriais

Engenharia Industrial

UDC

Engenharia Mecânica

Engenharia Eléctrica

Engenharia Técnica Industrial, esp. em Electricidade

UDC

Engenharia em Electrónica Industrial e Automática

Engenharia Técnica Industrial, esp. em Electrónica Industrial

UDC

Arquitectura Naval

Engenharia Naval e Oceánica

UDC

Engenharia Técnica Naval, esp. em Estruturas Marinhas

Engenharia em Propulsión e Serviços do Buque

Engenharia Técnica Naval, esp. em Propulsión e Serviços do Buque

UDC

Engenharia Naval e Oceánica

Educação Social

Diplomatura em Educação Social

UDC

Logopedia

Diplomatura em Logopedia

UDC

Ciências da Actividade Física e do Desporto

Licenciatura em Ciências da Actividade Física e do Desporto

UDC

Economia

Licenciatura em Economia

UDC

Administração e Direcção de Empresas

Licenciatura em Administração e Direcção de Empresas

UDC

Ciências Empresariais

Diplomatura em Ciências Empresariais

UDC

Direito

Licenciatura em Direito

UDC

Espanhol: estudos linguísticos e literários

Licenciatura em Filoloxía Hispânica

UDC

Galego e português: estudos linguísticos e literários

Licenciatura em Filoloxía Galega

UDC

Inglês: estudos linguísticos e literários

Licenciatura em Filoloxía Inglesa

UDC

Sociologia

Licenciatura em Sociologia

UDC

Humanidades

Licenciatura em Humanidades

UDC

Informação e Documentação

Licenciatura em Documentação

UDC

Diplomatura em Biblioteconomía e Documentação

Turismo

Diplomatura em Turismo

UVIGO

Economia

Licenciatura em Economia

UVIGO

Administração e Direcção de Empresas

Licenciatura em Administração e Direcção de Empresas

UVIGO

Consultoría e Gestão da Informação

Diplomatura em Ciências Empresariais

UVIGO

Comércio

Direito

Licenciatura em Direito

UVIGO

Relações Laborais e Recursos Humanos

Diplomatura em Relações Laborais

UVIGO

Educação Social

Diplomatura em Educação Social

UVIGO

Trabalho Social

Diplomatura em Trabalho Social

UVIGO

Educação Infantil

Mestre, especialidade de Educação Infantil

UVIGO

Educação Primária

Mestre, especialidade de Educação Primária

UVIGO

Mestre, especialidade em Língua Estrangeira

Mestre, especialidade em Educação Especial

Mestre, especialidade de Educação Física

Mestre, especialidade de Educação Musical

 

Licenciatura em Psicopedagoxía (só 2º ciclo) (Ourense)

UVIGO

Ciências da Actividade Física e do Desporto

Licenciatura em Ciências da Actividade Física e do Desporto

UVIGO

Comunicação Audiovisual

Licenciatura em Comunicação Audiovisual

UVIGO

Publicidade e Relações Públicas

Licenciatura em Publicidade e Relações Públicas

UVIGO

Direcção e Gestão Pública

Diplomatura em Gestão e Administração Pública

UVIGO

Biologia

Licenciatura em Biologia

UVIGO

Ciências do Mar

Licenciatura em Ciências do Mar

UVIGO

Química

Licenciatura em Química

UVIGO

Ciência e Tecnologia dos Alimentos

Licenciatura em Ciência e Tecnologia dos Alimentos

UVIGO

Fisioterapia

Diplomatura em Fisioterapia

UVIGO

Enfermaría

Diplomatura em Enfermaría

UVIGO

Belas Artes

Licenciatura em Belas Artes

UVIGO

Geografia e História

Licenciatura em História

UVIGO

Tradução e Interpretação

Licenciatura em Tradução e Interpretação

UVIGO

Línguas Estrangeiras

Licenciatura em Filoloxía Inglesa

UVIGO

Estudos de galego e espanhol

Licenciatura em Filoloxía Galega

UVIGO

Licenciatura em Filoloxía Hispânica

Engenharia Informática

Engenheiro técnico em Informática de Gestão

UVIGO

Engenheiro em Informática

Engenharia Eléctrica

Engenheiro técnico industrial, esp. em Electricidade

UVIGO

Engenharia em Electrónica Industrial e Automática

Engenheiro técnico industrial, esp. em Electrónica Industrial

UVIGO

Engenharia de Tecnologias de Telecomunicação

Engenheiro técnico de Telecomunicação, esp. em Sistemas de Telecomunicação

UVIGO

Engenheiro técnico de Telecomunicação, esp. em Som e Imagem

Engenheiro de Telecomunicação

Engenharia Mecânica

Engenheiro técnico industrial, esp. em Mecânica

UVIGO

Engenharia em Química Industrial

Engenheiro técnico industrial, esp. em Química Industrial

UVIGO

Engenharia em Tecnologias Industriais

Engenheiro industrial

UVIGO

Engenharia dos Recursos Mineiros e Energéticos

Engenheiro de Minas

UVIGO

Engenharia da Energia

Engenheiro em Automática e Electrónica Industrial

UVIGO

Engenharia em Organização Industrial

Engenheiro de Organização Industrial

UVIGO

Engenharia Agrária

Engenheiro técnico agrícola, esp. em Indústrias Agrárias e Alimentárias

UVIGO

Ciências Ambientais

Licenciado em Física

UVIGO

Engenharia Florestal

Engenheiro técnico florestal, esp. em Indústrias Florestais

UVIGO

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