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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2013 Páx. 6163

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2013 pela que se nomeiam funcionários de carreira da escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus desta universidade, pelo sistema de promoção interna.

Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso na escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade da Corunha pelo sistema de promoção interna, convocadas pela Resolução de 25 de fevereiro de 2011 (DOG de 23 de março).

Verificada a concorrência nos aspirantes aprovados dos requisitos exixidos nas bases da convocação.

De acordo com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, nos estatutos da Universidade da Corunha, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), e da delegação de competências operada por Resolução reitoral de 16 de janeiro de 2012, esta gerência

RESOLVE:

Primeiro. Nomear funcionária de carreira da escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade da Corunha à aspirante que superou estas provas e que a seguir se relaciona:

DNI

Apelidos e nome

44481171E

González Solar, Llarina

Segundo. Para adquirir a condição de funcionária de carreira, a pessoa que se relacionam deverá cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido na Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, dentro do prazo de dois meses que contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2013

Juan Manuel Díaz Villoslada
Gerente da Universidade da Corunha