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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Terça-feira, 5 de março de 2013 Páx. 6402

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2013, dos reitores das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, pela que se acorda a publicação do acordo de resolução do convénio de colaboração entre as três universidades galegas para a criação do Parque Científico-Tecnológico Universitário da Galiza mediante consórcio.

Com data de 7 de fevereiro de 2013, as universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo assinaram um acordo de resolução do consórcio do Parque Científico-Tecnológico Universitário da Galiza.

Com esta mesma data assinou-se a escrita de resolução ante Imaculada Espiñeira Soto, notária do Ilustre Colégio da Galiza.

Para os efeitos da necessária publicidade e ao abeiro do artigo 6 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, procede a sua difusão pública e a publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Por todo o anterior, procede publicar o acordo de resolução do convénio de colaboração entre as três universidades galegas para a criação do Parque Científico-Tecnológico Universitário da Galiza mediante consórcio, que figura como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2013

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Acordo de resolução do convénio de colaboração entre a Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo para a criação do Parque Científico-Tecnológico Universitário da Galiza

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2013

Reunidos

De uma parte, Xosé Luís Armesto Pousio, reitor da Universidade da Corunha, cargo que desempenha em virtude da nomeação efectuada segunda o Decreto 251/2011, de 29 de dezembro (DOG nº 8, de 12 de janeiro de 2012), no exercício das competências que lhe outorga o artigo 20 de la Lei orgânica de universidades 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro).

De outra parte, Juan José Casares Long, reitor da Universidade de Santiago de Compostela, cargo que desempenha em virtude da nomeação efectuada segunda o Decreto 99/2010, de 17 de junho, da Xunta de Galicia (DOG nº 119, de 24 de junho), no exercício das competências que lhe outorga o artigo 20 da Lei orgânica de universidades 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro) e no artigo 87 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 28/2004, de 22 de janeiro, da Xunta de Galicia (DOG nº 27, de 9 de fevereiro).

De outra parte, Salustiano Mato de la Iglesia, reitor da Universidade de Vigo, cargo que desempenha em virtude de nomeação efectuado pelo Decreto da Comunidade Autónoma da Galiza 90/2010, de 10 de junho, publicado no DOG nº 114, de 17 de junho, actuando no exercício das competências que lhe outorga o artigo 20 da Lei orgânica de universidades 6/2001, de 21 de dezembro, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, e o artigo 58 dos estatutos desta universidade, aprovados mediante o Decreto 7/2010, de 14 de janeiro (DOG nº 21, de 2 de fevereiro).

EXPÕEM:

1. Que o 28 de dezembro de 2001 as três universidades públicas da Galiza assinaram um convénio para a criação do Parque Científico-Tecnológico Universitário da Galiza que se instrumenta mediante a criação de um consórcio ao abeiro do artigo 6.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e se aprovaram na mesma data os estatutos do consórcio. Estes acordos elevaram-se a escrita pública o 26 de fevereiro de 2002 e foram publicados, pela Resolução de 11 de março de 2003 dos reitores das três universidades galegas, no Diário Oficial da Galiza de 24 de março de 2003.

2. Que o convénio estabelecia na cláusula terceira que o objecto consorcial seria a criação de infra-estruturas e organização do Parque Científico-Tecnológico Universitário da Galiza com as finalidades descritas nos estatutos da entidade.

3. Que desde a assinatura do convénio não se realizaram as finalidades descritas nos estatutos da entidade.

4. Que a cláusula sétima do convénio dispõe: «Será causa de resolução do convénio a não realização da sua finalidade, assim como qualquer outro não cumprimento grave das cláusulas estabelecidas».

Tendo em conta as anteriores manifestações, as partes

ACORDAM:

Resolver o convénio para a criação do Parque Científico-Tecnológico Universitário da Galiza, assinado o 28 de dezembro de 2001 e, em consequência, proceder à extinção do Consórcio do Parque Científico-Tecnológico Universitário da Galiza.

Em prova de conformidade e aceitação, assinam o presente acordo no lugar e na data indicados.

Juan José Casares Long

Xosé Luís Armesto Pousio

Salustiano Mato de la Iglesia

Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

Reitor da Universidade da Corunha

Reitor da Universidade de Vigo