Aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica, por Acordo do Pleno do 25.2.2013, de conformidade com os artigos 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se estimem pertinentes.
Ficam suspensas as licenças para as seguintes áreas:
– No solo urbano consolidado de Rubián e Bóveda, suspender-se-á só naquelas zonas em que não se possam cumprir ambas as ordenações ou normativas simultaneamente.
– No polígono de solo urbano não consolidado de Bóveda, suspender-se-á em todo o âmbito.
– No solo de núcleo rural, suspender-se-á só naquelas zonas em que não se possam cumprir ambas as ordenações ou normativas simultaneamente.
– No solo urbanizável, suspender-se-á em todo o âmbito.
A duração da suspensão é de dois anos e, em todo o caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
Bóveda, 27 de fevereiro de 2013
José Manuel Arias López
Presidente da Câmara

