María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 689/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Balseiro Lamelas contra a empresa Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Proesga, S.L. (Arbitek), sobre ordinário, ditou-se a seguinte sentença:
Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Alberto Balseiro Lamelas contra Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., e a sua administração concursal e, em consequência, devo condenar e condeno a Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 2.308,64 euros, como indemnização (60 %) por despedimento objectivo não abonada.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação à empresa Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Proesga, S.L. (Arbitex), em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 22 de fevereiro de 2013
A secretária judicial