De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, notifica à pessoa interessada o requerimento prévio à execução forzosa da resolução administrativa sancionadora.
Pontevedra, 18 de fevereiro de 2013
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: ÉS P-0007/11.
Nome: Clotilde Rosa F. Vaello Lorenzo.
Endereço: rua dos Basquiños, 19, 2º, Santiago de Compostela.
Assunto: requerimento prévio à execução forzosa da resolução administrativa sancionadora.
Quantia: 6.001 €.

