Ao não ser encontrado no endereço conhecido por esta chefatura territorial os titulares da empresa que se indica a seguir, resolvo notificar por este meio, ao amparo dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada no Registro Único do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo, a cópia da sentença firme do Julgado do Penal número 1 de Pontevedra, recaída no procedimento número 133/2012, pelo acidente laboral do trabalhador Alfonso Ferreiro Castaño.
Os documentos que constam nos expedientes são:
• Acta de infracção.
• Comprovativo da notificação.
• Escrito de alegações.
• Cópia da sentença judicial.
Concede-se-lhe um prazo de dez dias hábeis para formular as alegações que considere pertinente. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Expediente: RL 2003/0163-4.
Acta núm. 332/2003.
Empresa: Edificaciones Abalo y Rios, S.L.
NIF/DNI: B-36188761.
Endereço: avenida Dr. Carús, 7, 2º E, Vilagarcía de Arousa.
Vigo, 22 de fevereiro de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo

